Entidades Registadas

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Descrição:

Regula o investimento em capital de risco, designadamente a aquisição, por período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio e alheio em sociedades em desenvolvimento, visando dinamizar o leque dos meios de financiamento disponíveis às empresas, em particular a start-ups e a outras empresas em processos de reestruturação e modernização.

Descrição:

Regula a actividade das sociedades correctoras e as sociedades distribuidoras de valores mobiliários que se regem pelas normas dele constantes e pelas disposições aplicáveis da Lei n.º 12/05, de 23 de Setembro — dos Valores Mobiliários e da Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, das Instituições Financeiras.

Descrição:

Estabelece os princípios e regras relativas à constituição e à gestão dos Fundos de Garantia das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados, de Câmara de Compensação, de Contraparte Central e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários. – Revoga os artigos 40.º e 41.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/13, de 10 de Outubro, sobre o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados de Serviços Financeiros sobre Valores Mobiliários.

Descrição:

Regula a cessão de direitos para efeitos de titularização, bem como a constituição e o funcionamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos, constituídos sob a forma de Fundos de Investimento de Titularização e Sociedades de Investimento de Titularização.

Descrição:

Estabelece o regime jurídico das SGMR, dispondo sobre a sua constituição, registo e controlo prudencial, realçando para o efeito o papel do Ministério das Finanças e da Comissão do Mercado de Capitais no processo de autorização e registo destas instituições que terão a tarefa de gerir estes mecanismos organizados de negociação de valores mobiliários, admitindo a emissão e a negociação dos títulos e outros instrumentos financeiros a comercializar em mercado de capitais.

Entidades Registadas

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Descrição:

Regula o investimento em capital de risco, designadamente a aquisição, por período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio e alheio em sociedades em desenvolvimento, visando dinamizar o leque dos meios de financiamento disponíveis às empresas, em particular a start-ups e a outras empresas em processos de reestruturação e modernização.

Descrição:

Regula a actividade das sociedades correctoras e as sociedades distribuidoras de valores mobiliários que se regem pelas normas dele constantes e pelas disposições aplicáveis da Lei n.º 12/05, de 23 de Setembro — dos Valores Mobiliários e da Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, das Instituições Financeiras.

Descrição:

Estabelece os princípios e regras relativas à constituição e à gestão dos Fundos de Garantia das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados, de Câmara de Compensação, de Contraparte Central e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários. – Revoga os artigos 40.º e 41.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/13, de 10 de Outubro, sobre o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados de Serviços Financeiros sobre Valores Mobiliários.

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Regula a cessão de direitos para efeitos de titularização, bem como a constituição e o funcionamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos, constituídos sob a forma de Fundos de Investimento de Titularização e Sociedades de Investimento de Titularização.

Descrição:

Estabelece o regime jurídico das SGMR, dispondo sobre a sua constituição, registo e controlo prudencial, realçando para o efeito o papel do Ministério das Finanças e da Comissão do Mercado de Capitais no processo de autorização e registo destas instituições que terão a tarefa de gerir estes mecanismos organizados de negociação de valores mobiliários, admitindo a emissão e a negociação dos títulos e outros instrumentos financeiros a comercializar em mercado de capitais.

Entidades Registadas

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

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Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

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Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

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Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

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Regula o investimento em capital de risco, designadamente a aquisição, por período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio e alheio em sociedades em desenvolvimento, visando dinamizar o leque dos meios de financiamento disponíveis às empresas, em particular a start-ups e a outras empresas em processos de reestruturação e modernização.

Descrição:

Regula a actividade das sociedades correctoras e as sociedades distribuidoras de valores mobiliários que se regem pelas normas dele constantes e pelas disposições aplicáveis da Lei n.º 12/05, de 23 de Setembro — dos Valores Mobiliários e da Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, das Instituições Financeiras.

Descrição:

Estabelece os princípios e regras relativas à constituição e à gestão dos Fundos de Garantia das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados, de Câmara de Compensação, de Contraparte Central e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários. – Revoga os artigos 40.º e 41.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/13, de 10 de Outubro, sobre o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados de Serviços Financeiros sobre Valores Mobiliários.

Descrição:

Regula a cessão de direitos para efeitos de titularização, bem como a constituição e o funcionamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos, constituídos sob a forma de Fundos de Investimento de Titularização e Sociedades de Investimento de Titularização.

Descrição:

Estabelece o regime jurídico das SGMR, dispondo sobre a sua constituição, registo e controlo prudencial, realçando para o efeito o papel do Ministério das Finanças e da Comissão do Mercado de Capitais no processo de autorização e registo destas instituições que terão a tarefa de gerir estes mecanismos organizados de negociação de valores mobiliários, admitindo a emissão e a negociação dos títulos e outros instrumentos financeiros a comercializar em mercado de capitais.

Entidades Registadas

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

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Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Descrição:

Regula o investimento em capital de risco, designadamente a aquisição, por período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio e alheio em sociedades em desenvolvimento, visando dinamizar o leque dos meios de financiamento disponíveis às empresas, em particular a start-ups e a outras empresas em processos de reestruturação e modernização.

Descrição:

Regula a actividade das sociedades correctoras e as sociedades distribuidoras de valores mobiliários que se regem pelas normas dele constantes e pelas disposições aplicáveis da Lei n.º 12/05, de 23 de Setembro — dos Valores Mobiliários e da Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, das Instituições Financeiras.

Descrição:

Estabelece os princípios e regras relativas à constituição e à gestão dos Fundos de Garantia das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados, de Câmara de Compensação, de Contraparte Central e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários. – Revoga os artigos 40.º e 41.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/13, de 10 de Outubro, sobre o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados de Serviços Financeiros sobre Valores Mobiliários.

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Regula a cessão de direitos para efeitos de titularização, bem como a constituição e o funcionamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos, constituídos sob a forma de Fundos de Investimento de Titularização e Sociedades de Investimento de Titularização.

Descrição:

Estabelece o regime jurídico das SGMR, dispondo sobre a sua constituição, registo e controlo prudencial, realçando para o efeito o papel do Ministério das Finanças e da Comissão do Mercado de Capitais no processo de autorização e registo destas instituições que terão a tarefa de gerir estes mecanismos organizados de negociação de valores mobiliários, admitindo a emissão e a negociação dos títulos e outros instrumentos financeiros a comercializar em mercado de capitais.

Entidades Registadas

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Descrição:

Regula o investimento em capital de risco, designadamente a aquisição, por período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio e alheio em sociedades em desenvolvimento, visando dinamizar o leque dos meios de financiamento disponíveis às empresas, em particular a start-ups e a outras empresas em processos de reestruturação e modernização.

Descrição:

Regula a actividade das sociedades correctoras e as sociedades distribuidoras de valores mobiliários que se regem pelas normas dele constantes e pelas disposições aplicáveis da Lei n.º 12/05, de 23 de Setembro — dos Valores Mobiliários e da Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, das Instituições Financeiras.

Descrição:

Estabelece os princípios e regras relativas à constituição e à gestão dos Fundos de Garantia das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados, de Câmara de Compensação, de Contraparte Central e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários. – Revoga os artigos 40.º e 41.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/13, de 10 de Outubro, sobre o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados de Serviços Financeiros sobre Valores Mobiliários.

Descrição:

Regula a cessão de direitos para efeitos de titularização, bem como a constituição e o funcionamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos, constituídos sob a forma de Fundos de Investimento de Titularização e Sociedades de Investimento de Titularização.

Descrição:

Estabelece o regime jurídico das SGMR, dispondo sobre a sua constituição, registo e controlo prudencial, realçando para o efeito o papel do Ministério das Finanças e da Comissão do Mercado de Capitais no processo de autorização e registo destas instituições que terão a tarefa de gerir estes mecanismos organizados de negociação de valores mobiliários, admitindo a emissão e a negociação dos títulos e outros instrumentos financeiros a comercializar em mercado de capitais.

Entidades Registadas

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Descrição:

Regula o investimento em capital de risco, designadamente a aquisição, por período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio e alheio em sociedades em desenvolvimento, visando dinamizar o leque dos meios de financiamento disponíveis às empresas, em particular a start-ups e a outras empresas em processos de reestruturação e modernização.

Descrição:

Regula a actividade das sociedades correctoras e as sociedades distribuidoras de valores mobiliários que se regem pelas normas dele constantes e pelas disposições aplicáveis da Lei n.º 12/05, de 23 de Setembro — dos Valores Mobiliários e da Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, das Instituições Financeiras.

Descrição:

Estabelece os princípios e regras relativas à constituição e à gestão dos Fundos de Garantia das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados, de Câmara de Compensação, de Contraparte Central e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários. – Revoga os artigos 40.º e 41.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/13, de 10 de Outubro, sobre o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados de Serviços Financeiros sobre Valores Mobiliários.

Descrição:

Regula a cessão de direitos para efeitos de titularização, bem como a constituição e o funcionamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos, constituídos sob a forma de Fundos de Investimento de Titularização e Sociedades de Investimento de Titularização.

Descrição:

Estabelece o regime jurídico das SGMR, dispondo sobre a sua constituição, registo e controlo prudencial, realçando para o efeito o papel do Ministério das Finanças e da Comissão do Mercado de Capitais no processo de autorização e registo destas instituições que terão a tarefa de gerir estes mecanismos organizados de negociação de valores mobiliários, admitindo a emissão e a negociação dos títulos e outros instrumentos financeiros a comercializar em mercado de capitais.

Entidades Registadas

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Descrição:

Regula o investimento em capital de risco, designadamente a aquisição, por período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio e alheio em sociedades em desenvolvimento, visando dinamizar o leque dos meios de financiamento disponíveis às empresas, em particular a start-ups e a outras empresas em processos de reestruturação e modernização.

Descrição:

Regula a actividade das sociedades correctoras e as sociedades distribuidoras de valores mobiliários que se regem pelas normas dele constantes e pelas disposições aplicáveis da Lei n.º 12/05, de 23 de Setembro — dos Valores Mobiliários e da Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, das Instituições Financeiras.

Descrição:

Estabelece os princípios e regras relativas à constituição e à gestão dos Fundos de Garantia das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados, de Câmara de Compensação, de Contraparte Central e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários. – Revoga os artigos 40.º e 41.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/13, de 10 de Outubro, sobre o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados de Serviços Financeiros sobre Valores Mobiliários.

Descrição:

Regula a cessão de direitos para efeitos de titularização, bem como a constituição e o funcionamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos, constituídos sob a forma de Fundos de Investimento de Titularização e Sociedades de Investimento de Titularização.

Descrição:

Estabelece o regime jurídico das SGMR, dispondo sobre a sua constituição, registo e controlo prudencial, realçando para o efeito o papel do Ministério das Finanças e da Comissão do Mercado de Capitais no processo de autorização e registo destas instituições que terão a tarefa de gerir estes mecanismos organizados de negociação de valores mobiliários, admitindo a emissão e a negociação dos títulos e outros instrumentos financeiros a comercializar em mercado de capitais.

Entidades Registadas

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Descrição:

Regula o investimento em capital de risco, designadamente a aquisição, por período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio e alheio em sociedades em desenvolvimento, visando dinamizar o leque dos meios de financiamento disponíveis às empresas, em particular a start-ups e a outras empresas em processos de reestruturação e modernização.

Descrição:

Regula a actividade das sociedades correctoras e as sociedades distribuidoras de valores mobiliários que se regem pelas normas dele constantes e pelas disposições aplicáveis da Lei n.º 12/05, de 23 de Setembro — dos Valores Mobiliários e da Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, das Instituições Financeiras.

Descrição:

Estabelece os princípios e regras relativas à constituição e à gestão dos Fundos de Garantia das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados, de Câmara de Compensação, de Contraparte Central e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários. – Revoga os artigos 40.º e 41.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/13, de 10 de Outubro, sobre o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados de Serviços Financeiros sobre Valores Mobiliários.

Descrição:

Regula a cessão de direitos para efeitos de titularização, bem como a constituição e o funcionamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos, constituídos sob a forma de Fundos de Investimento de Titularização e Sociedades de Investimento de Titularização.

Descrição:

Estabelece o regime jurídico das SGMR, dispondo sobre a sua constituição, registo e controlo prudencial, realçando para o efeito o papel do Ministério das Finanças e da Comissão do Mercado de Capitais no processo de autorização e registo destas instituições que terão a tarefa de gerir estes mecanismos organizados de negociação de valores mobiliários, admitindo a emissão e a negociação dos títulos e outros instrumentos financeiros a comercializar em mercado de capitais.

Entidades Registadas

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Descrição:

Regula o investimento em capital de risco, designadamente a aquisição, por período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio e alheio em sociedades em desenvolvimento, visando dinamizar o leque dos meios de financiamento disponíveis às empresas, em particular a start-ups e a outras empresas em processos de reestruturação e modernização.

Descrição:

Regula a actividade das sociedades correctoras e as sociedades distribuidoras de valores mobiliários que se regem pelas normas dele constantes e pelas disposições aplicáveis da Lei n.º 12/05, de 23 de Setembro — dos Valores Mobiliários e da Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, das Instituições Financeiras.

Descrição:

Estabelece os princípios e regras relativas à constituição e à gestão dos Fundos de Garantia das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados, de Câmara de Compensação, de Contraparte Central e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários. – Revoga os artigos 40.º e 41.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/13, de 10 de Outubro, sobre o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados de Serviços Financeiros sobre Valores Mobiliários.

Descrição:

Regula a cessão de direitos para efeitos de titularização, bem como a constituição e o funcionamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos, constituídos sob a forma de Fundos de Investimento de Titularização e Sociedades de Investimento de Titularização.

Descrição:

Estabelece o regime jurídico das SGMR, dispondo sobre a sua constituição, registo e controlo prudencial, realçando para o efeito o papel do Ministério das Finanças e da Comissão do Mercado de Capitais no processo de autorização e registo destas instituições que terão a tarefa de gerir estes mecanismos organizados de negociação de valores mobiliários, admitindo a emissão e a negociação dos títulos e outros instrumentos financeiros a comercializar em mercado de capitais.

Entidades Registadas

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Descrição:

Regula o investimento em capital de risco, designadamente a aquisição, por período de tempo limitado, de instrumentos de capital próprio e alheio em sociedades em desenvolvimento, visando dinamizar o leque dos meios de financiamento disponíveis às empresas, em particular a start-ups e a outras empresas em processos de reestruturação e modernização.

Descrição:

Regula a actividade das sociedades correctoras e as sociedades distribuidoras de valores mobiliários que se regem pelas normas dele constantes e pelas disposições aplicáveis da Lei n.º 12/05, de 23 de Setembro — dos Valores Mobiliários e da Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro, das Instituições Financeiras.

Descrição:

Estabelece os princípios e regras relativas à constituição e à gestão dos Fundos de Garantia das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados, de Câmara de Compensação, de Contraparte Central e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários. – Revoga os artigos 40.º e 41.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/13, de 10 de Outubro, sobre o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados de Serviços Financeiros sobre Valores Mobiliários.

Descrição:

Regula a cessão de direitos para efeitos de titularização, bem como a constituição e o funcionamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Titularização de Activos, constituídos sob a forma de Fundos de Investimento de Titularização e Sociedades de Investimento de Titularização.

Descrição:

Estabelece o regime jurídico das SGMR, dispondo sobre a sua constituição, registo e controlo prudencial, realçando para o efeito o papel do Ministério das Finanças e da Comissão do Mercado de Capitais no processo de autorização e registo destas instituições que terão a tarefa de gerir estes mecanismos organizados de negociação de valores mobiliários, admitindo a emissão e a negociação dos títulos e outros instrumentos financeiros a comercializar em mercado de capitais.