Procedimento para Inscrição do Património de Fundos de Investimento Imobiliários nas Conservatórias do Registo Predial
							Com a finalidade de viabilizar o processo de registo de imóveis em nome dos Organismos de Investimento Colectivo sob a forma de Fundos de Investimento Imobiliários ao nível das Conservatórias do Registo Predial, a Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e a Direcção Nacional de Identificação, Registos e Notariado (DNIRN) acordaram os termos do procedimento a adoptar para a inscrição do património imobiliário a favor de Fundos de Investimento.
 
Para o efeito, as Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo (SGOIC) deverão instruir o respectivo processo de registo junto das Conservatórias do Registo Predial, apresentando os seguintes documentos:
 
- Escritura Pública de compra e venda, mencionando que o património em causa foi adquirido pelo Fundo de Investimento, mas que o mesmo é representado por uma Entidade Gestora com personalidade jurídica;
 - Certidão de Registo do Fundo de Investimento, emitida pela CMC;
 - Certidão Matricial com inscrição em nome do Fundo de Investimento;
 - Certidão Comercial da Entidade Gestora;
 - Identificação dos representantes da Entidade Gestora.
 
A inscrição do património de Fundos de Investimento Imobiliários nas Conservatórias do Registo Predial deverá conter a seguinte redacção:
- “F – Ap. Nº X – 01-01-2000 – Direito de Superfície. (ou outro tipo de acto a ser inscrito).
 - Causa: Compra (ou outra causa)
 - Outras Menções: Transmissão do Direito de Superfície. 
 
O imóvel pertence à carteira de activos do “XX CAPITAL PRIME I – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO, DE SUBSCRIÇÃO PARTICULAR” com sede em Luanda, autorizado pela COMISSÃO DO MERCARDO DE CAPITAIS, sob o n.º 002/DSOIC –
FIIF/CMC/2022.
 
- SUJEITO(S) ACTIVO(S): ** XX CAPITAL PRIME I – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO 
FECHADO, tendo como Entidade Gestora YY GESTÃO DE ACTIVOS – SGOIC II, S.A. - MORADA: Edifício do Banco, Sector INST 000 – GU0000, Município de Talatona.
 - SUJEITO(S) PASSIVO (S): ** Pessoa que transmite o direito **”.
 
 
