Entrada em vigor do Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS)
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) informa o público em geral e, em especial, as Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), que foi publicado, no Diário da República, I Série, n.º 143, de 30 de Julho de 2026, o Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/26, de 30 de Julho, que aprova o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (doravante “DLP n.º 5/26”).
O referido diploma estabelece os requisitos legais aplicáveis às SGPS, bem como o respectivo regime de supervisão, visando proporcionar um enquadramento jurídico adequado à constituição e ao desenvolvimento de grupos económicos, contribuindo para o fortalecimento e a dinamização do mercado de capitais angolano.
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do DLP n.º 5/26, apenas podem adoptar a denominação de SGPS as sociedades que tenham por objecto único a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Assim, as sociedades abrangidas pelo regime transitório previsto no DLP n.º 5/26 devem proceder à sua conformação com o novo regime jurídico no prazo de 180 dias, nos termos previstos no artigo 15.º do referido diploma.
Para o efeito, deverão, consoante o caso, adequar o seu objecto social, a sua denominação e demais elementos societários às exigências estabelecidas no Regime Jurídico das SGPS, em função da respectiva situação jurídica e actividade efectivamente desenvolvida.
Neste contexto, e em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 9.º do referido diploma, informa – se as sociedades que se enquadrem no Regime Jurídico das SGPS sobre a necessidade de procederem ao respectivo registo junto da CMC, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável, sem qualquer custo.
A CMC reitera o seu compromisso com a promoção da transparência, da conformidade regulatória e do desenvolvimento sustentável do mercado de capitais angolano, permanecendo à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se mostrem necessários.
Para mais informações, visite, www.cmc.ao
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