A presente Circular estabelece que as comissões de gestão cobradas pelas sociedades gestoras dos Fundos de Investimento Colectivo estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
2020
Circular
31
A presente Circular estabelece que as comissões de gestão cobradas pelas sociedades gestoras dos Fundos de Investimento Colectivo estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).