Define os procedimentos para a realização de operações cambiais por não residentes cambiais relacionados com: a) o investimento externo em entidades sem acções admitidas à negociação em mercados regulamentados; b) o investimento externo em valores mobiliários e instrumentos derivados; c) qualquer desinvestimento dos activos referidos nas alíneas anteriores; d) os rendimentos provenientes dos investimentos referidos nas anteriores alíneas a) e b). – Revoga o Aviso do BNA n.º 15/19, de 30 de Dezembro. 

2021
Aviso
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