Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. O branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa são proibidos, prevenidos e punidos, nos termos da presente lei e legislação aplicável. - Revoga a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro.

2020
Lei
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