As duas autoridades reguladoras, prosseguindo o estreitamento da sua colaboração, acordam em cooperar em matérias de regulação, supervisão e formação, num espírito de confiança mútua e nos princípios e processos previstos no presente Protocolo.
As duas autoridades reguladoras, prosseguindo o estreitamento da sua colaboração, acordam em cooperar em matérias de regulação, supervisão e formação, num espírito de confiança mútua e nos princípios e processos previstos no presente Protocolo.