O presente Protocolo consiste em definir as bases sob as quais as Partes, acordam em cooperar, visando a realização de programas de formação, investigação científica comuns, promoção de diálogo e formulação de políticas que incentivem a investigação económica e fomentem a capacidade de investigação entre os quadros de ambas instituições, sem prejuízo da articulação com outros organismos e serviços existentes no país.
