No âmbito das respectivas competências legais, a CMC e a PGR reconhecem a necessidade de estreitar as suas relações ao nível da cooperação, sobretudo no que se refere ao auxílio na condução em matéria criminal, colaboração na instrução e fiscalização de processos criminais, prestação de assessoria técnico-jurídica nas matérias relacionadas com o mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados e a realização de acções de formação recíprocas e conjuntas nos domínios jurídico e financeiro.
