FAQ´s
Por um lado temos a CMC, entidade responsavél pela regulação, supervisão e promoção do mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados, trata-se do orgão regulador deste mercado. Por outro lado, a BODIVA entidade auto-reguladores, concepetualizada como o local fisico ou virtual onde se negoceiam a compra e venda dos valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados.
Dizer que a CMC é uma entidade reguladora e supervisora, diferente da BODIVA que é uma entidade Auto-reguladora e fisicalização.
Em relação esse tema dar nota que foi desenvolvido um amplo programa denominado POPEMA, que visou auscultar as entidades requerente aos mercados BODIVA propiciando a identificação e saneamento dos requisitos elegíveis:
- Governança Corporativa;
- Relato Financeiro; e
- Avaliação Económico-Financeira
Importa informar que no mercado financeiro existem os chamados riscos de mercado. Em qualquer que seja o investimento, o investidor está sujeito a um risco, dependendo do seu perfil e da sua apetência ao risco. A literacia financeira (conhecimento), é um factor que se deve ter em conta, por um lado ajuda a determinar o seu tipo de investidor. Por outro lado, e não menos importante, dá a prerrogativa dos agentes económicos fazerem escolhas racionais face as suas expectativas de decisões de investimento.
As garantias para alguém que investe na Bolsa são inúmeras pelo facto de ser um mercado regulamentado, o investidor está apto para participar em compra e venda dos diferentes valores mobiliários.
Embora seja um mercado regulamentado onde a ordem de compra corresponde a uma venda e vice-verça, deve-se ter em conta que os investimentos estão sujeitos a riscos próprios do negócio das partes, tais como risco de mercado, cambial, etc.
Para que uma empresa possa estar cotada em bolsa, aqui devemos olhar por dois lados:
- O lado da oferta, onde a empresa pretende se financiar, que para tal deve contactar um agente de intermediação financeira registado na CMC, que ira montar e apresentar as condições da oferta junto ao mercado através de um Prospecto.
- O lado da procura, e de forma a diversificar os seus investimentos, para se ter acesso a bolsa, ou investir em instrumentos financeiros cotados na bolsa, devera contactar um agente de intermediação financeira.
Sobre o acesso das empresas a participarem no Mercado de acções existe ainda muitos constrangimentos sob-ponto de vista da legal das entidades e na prestação de informação financeira no acto do registo das mesmas, assenta no cumprimento integral dos requisitos, que são exigidos por leis, nomeadamente o Relato Financeiro dos 3 (três) últimos anos, devidamente auditados (o que representa um grande custo), em outras palavras contabilidade organizada, Regras apuradas de Governos Societários entre outras.
Não, na bolsa são transacionados valores mobiliários que pode ter como activos colateral subjacente um bem imóvel.
Sim, a BOIVA em um ente Público dotado de autonomia a Financeira e Patrimonial. No entanto não se deve confundir com entidade cujo capital é detido pelo Estado com entidades estatais.
Previamente a emissão na Bolsa, a oferta de determinado valor mobiliário deve ser aprovada pela CMC, que através do Gabinete de Vigilância de Mercado e Emitentes analisa o prospecto dessa emissão. Num segundo momento, e tendo em conta os deveres de reporte [1] da BODIVA junto a CMC é recolhida um conjunto de informações que são analisadas por esse gabinete.
As empresas para se cotarem em bolsa dependem do funcionamento do Mercado de Acções aonde funcionará a compra e venda de acções. Este segmento de Mercado de momento ainda não se encontra em funcionamento.
A acção do CMC visa em última instância, a protecção do investidor na prevenção do risco sistémico e na existência de um mercado transparente, onde exista um ambiente de segurança jurídica e que assegure a legítima confiança de todos os participantes. Importa dizer que não é missão da CMC e BODIVA garantirem rentabilidade aos investidores, pois os investimentos estão sujeitos a riscos próprios do negócio. Essa protecção deve acontecer se houver incumprimento de uma das partes.
Os documentos legais que dão suporte a actividade da CMC e do MVM são: o Estatuto Orgânico da CMC, Código de Valores Mobiliários (CodVM), a Lei de bases das Instituições Financeiras (LBIF).
Em outras lactitudes não são os clubes de futebol que são supervisionados pelos reguladores, mas sim as sociedades que detenham o clube. Para que haja supervisão aos clubs de futebol é necessários que esses obedeçam um conjunto de requisitos, como é o caso de (i) serem admitidos a cotação, (ii) que os seus contratos de compra e venda de jogadores sejam equiparáveis/considerados como valor mobiliário.
As leis que regulam o MVM são o Código de valores Mobiliários e a Lei de Bases das Instituições Financeiras.
Bilhetes do Tesouro: são valores mobiliários de curto prazo com um valor unitário nominal de Kz 1.000,00, podendo ser emitidos com maturidade até 364 dias, colocados a desconto através de leilão de preços e reembolsáveis no vencimento pelo seu valor nominal e
Obrigações do Tesouro: constituem instrumentos de dívida de médio e longo prazo com valor unitário nominal de Kz 100.000,00, emitidos em leilão de preços ou de quantidade.
Segurança, Alta Rentabilidade, Liquidez e Acessibilidade.
Segurança - Os Títulos do Tesouro são os activos de menor risco da economia, pois são 100% garantidos pelo Tesouro Nacional, ou seja, o Estado garante o seu pagamento, livre de qualquer risco associado,
Alta Rentabilidade - O rendimento da aplicação em títulos públicos é bastante competitivo se comparado com as outras aplicações financeiras de renda fixa existentes no mercado nacional.
Liquidez - Os Títulos do Tesouro conferem liquidez ao detentor, uma vez que o Tesouro Nacional garante a recompra dos títulos públicos e ainda existe a possibilidade de repassar para outro titular em mercado secundário, mitigando assim o risco de liquidez
Acessibilidade - Qualquer pessoa com disponibilidades e conta em uma instituição financeira habilitada (membro da BODIVA) pode se tornar um investidor em Títulos do Tesouro.
Corretoras de valores são instituições financeiras voltadas para investimentos, actuam como intermediárias na compra e venda de activos financeiros. Elas são instituições autorizadas a actuar como uma ponte de ligação entre os investidores e a Bolsa de Valores na compra e venda de acções.
As corretoras de MVM, são licenciadas pele CMC, em obediência de uma check – list de elementos necessários para registo de instituições financeiras não bancárias, mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da CMC.
Sim porque a CMC tem a missão de regular, supervisionar, fiscalizar e promover os Mercados de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, e sendo a BODIVA um mercado regulamentado ela é supervisionada pela CMC.
- Link do Glossário do Website Institucional;