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Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo Eaglestone Infrapower I Angola – Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo Eaglestone Infrapower I Angola tem por exclusiva finalidade:
- A capitalização e o investimento em sociedades com sede e/ou operações em Angola, que se dediquem ou invistam nos sectores das infraestruturas, da energia e ambiente, dos transportes e logística e que ofereçam retornos ajustados.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Xtracker - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela BFA Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
De acordo com a política de investimento, o Fundo visa dispor de uma carteira com uma grande variedade de instrumentos financeiros, designadamente (i) Acções, obrigações com direito de subscrição de acções, obrigações convertíveis em acções, warrants e qualquer outro tipo de valor que confira o direito de subscrição de acções, seja convertível em acções ou tenha a remuneração indexada a acções; (ii) Unidades de participação de outros Fundos de Investimento; (iii) Valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário admitidos à negociação ou negociados em mercado regulamentado angolano, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a BFA Gestão de Activos - SGOIC, S.A. e o Banco Keve, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Auditor Externo, Pessoa Colectiva.
Trata-se da entidade GRAÇA SOBRE GRAÇA, LDA., estando a mesma habilitada a exercer a actividade de Auditoria no Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, sujeita à supervisão da CMC.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do OPEN OCEAN – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo dirigirá preferencialmente, mas sem a isto se limitar, o seu investimento em:
- Em activos imobiliários e outros activos equiparáveis, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do seu activo total; e
- Valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário, derivados e acções de sociedades imobiliárias, não podendo ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do seu activo total.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e o Banco Millennium Atlântico, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
Trata-se do BNS TUNDAVALA I - Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
O Fundo tem como objectivo:
- Adquirir e manter acções/quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em estado avançado de maturidade (capital de substituição ou Managemento Buy-In), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC) de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em dificuldades financeiras ou operacionais (Turnaround ou refinanciamento de dívida existente), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o RJOIC de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social de empresas-alvo em fase embrionária (Start Up ou Early Stage) ou de crescimento e expansão (incluindo processos de internacionalização).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Black N Share – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco Valor, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do BCI - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Aberto, de Subscrição Pública, promovido pela Prospectum Capital – Sociedade Corretora de Valores Mobiliários, S.A.
A política de investimento do Fundo consiste no investimento do capital em oportunidades detectadas que surjam nos mercados monetário e de capitais angolano.
A carteira do Fundo poderá ser constituída pelos seguintes activos, nomeadamente:
- Obrigações do tesouro e títulos de dívida corporativa admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Acções, comuns e preferenciais, e instrumentos financeiros que confiram o direito à atribuição ou aquisição de acções, admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Valores mobiliários recentemente emitidos, dos tipos referidos nas alíneas anteriores;
- Instrumentos do mercado monetário, nomeadamente: Bilhetes do Tesouro e Títulos do Banco Central, Operações e Reporte e Depósitos Bancários, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Prospectum Capital - SCVM, S.A. e o BCI – Banco de Comércio e Indústria, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
Trata-se do IMOVEST – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
A política de investimento do Fundo consistirá na aquisição de activos imobiliários, nomeadamente:
- Aquisição de imóveis ou fracções autónomas destinados à habitação, comércio, serviços, armazéns e edifícios industriais;
- Aquisição de direitos de superfície, com o objectivo de promover o loteamento, construção e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Aquisição de unidades de participação em outros Organismos de Investimento Colectivo Imobiliário e participações sociais;
- Aquisição de Títulos do tesouro, Depósitos bancários, Unidades de participação de fundos de investimento com prazo residual inferior a 12 meses.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a INDEPENDENT FINANCE ADVISORS – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco de Negócios Internacional, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – Women Empowerment Fund - Fundo de Capital de Risco Fechado de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – FCR orientará a sua política de investimento em instrumentos de capital próprio e alheio, bem como prestará garantias às empresas participadas. Adicionalmente, poderá aplicar recursos em outros Fundos de Capital de Risco, desde que partilhem a mesma filosofia de investimento.
Além da vertente financeira, o Fundo compromete-se com o impacto social (sustentabilidade), por via da promoção da igualdade de género e segue princípios internacionais como os Women’s Empowerment Principles da ONU.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da KTESIOS – Consultoria e Avaliação Imobiliária, Lda. como Perito Avaliador de Imóveis, Pessoa Colectiva.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da Oneproperty, Lda – Perito Avaliador de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoa Colectiva (PAIOIC).
Na sequência do processo de registo da Oneproperty – PAIOIC, aprovou igualmente o registo de dois Peritos Avaliadores de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoas Singulares, designadamente os Senhores Jeremias Adelino Capundo Alfredo e Paulo Joaquim Gouveia Ramos, os quais encontram-se habilitados para actuarem exclusivamente em nome da Oneproperty – PAIOIC.
Com efeito, a Oneproperty – PAIOIC está habilitada a desenvolver actividades de avaliação de imóveis pertencentes à carteira de activos de Organismos de Investimento Colectivo.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo Eaglestone Infrapower I Angola – Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo Eaglestone Infrapower I Angola tem por exclusiva finalidade:
- A capitalização e o investimento em sociedades com sede e/ou operações em Angola, que se dediquem ou invistam nos sectores das infraestruturas, da energia e ambiente, dos transportes e logística e que ofereçam retornos ajustados.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Xtracker - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela BFA Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
De acordo com a política de investimento, o Fundo visa dispor de uma carteira com uma grande variedade de instrumentos financeiros, designadamente (i) Acções, obrigações com direito de subscrição de acções, obrigações convertíveis em acções, warrants e qualquer outro tipo de valor que confira o direito de subscrição de acções, seja convertível em acções ou tenha a remuneração indexada a acções; (ii) Unidades de participação de outros Fundos de Investimento; (iii) Valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário admitidos à negociação ou negociados em mercado regulamentado angolano, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a BFA Gestão de Activos - SGOIC, S.A. e o Banco Keve, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Auditor Externo, Pessoa Colectiva.
Trata-se da entidade GRAÇA SOBRE GRAÇA, LDA., estando a mesma habilitada a exercer a actividade de Auditoria no Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, sujeita à supervisão da CMC.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do OPEN OCEAN – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo dirigirá preferencialmente, mas sem a isto se limitar, o seu investimento em:
- Em activos imobiliários e outros activos equiparáveis, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do seu activo total; e
- Valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário, derivados e acções de sociedades imobiliárias, não podendo ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do seu activo total.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e o Banco Millennium Atlântico, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
Trata-se do BNS TUNDAVALA I - Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
O Fundo tem como objectivo:
- Adquirir e manter acções/quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em estado avançado de maturidade (capital de substituição ou Managemento Buy-In), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC) de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em dificuldades financeiras ou operacionais (Turnaround ou refinanciamento de dívida existente), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o RJOIC de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social de empresas-alvo em fase embrionária (Start Up ou Early Stage) ou de crescimento e expansão (incluindo processos de internacionalização).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Black N Share – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco Valor, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do BCI - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Aberto, de Subscrição Pública, promovido pela Prospectum Capital – Sociedade Corretora de Valores Mobiliários, S.A.
A política de investimento do Fundo consiste no investimento do capital em oportunidades detectadas que surjam nos mercados monetário e de capitais angolano.
A carteira do Fundo poderá ser constituída pelos seguintes activos, nomeadamente:
- Obrigações do tesouro e títulos de dívida corporativa admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Acções, comuns e preferenciais, e instrumentos financeiros que confiram o direito à atribuição ou aquisição de acções, admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Valores mobiliários recentemente emitidos, dos tipos referidos nas alíneas anteriores;
- Instrumentos do mercado monetário, nomeadamente: Bilhetes do Tesouro e Títulos do Banco Central, Operações e Reporte e Depósitos Bancários, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Prospectum Capital - SCVM, S.A. e o BCI – Banco de Comércio e Indústria, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
Trata-se do IMOVEST – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
A política de investimento do Fundo consistirá na aquisição de activos imobiliários, nomeadamente:
- Aquisição de imóveis ou fracções autónomas destinados à habitação, comércio, serviços, armazéns e edifícios industriais;
- Aquisição de direitos de superfície, com o objectivo de promover o loteamento, construção e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Aquisição de unidades de participação em outros Organismos de Investimento Colectivo Imobiliário e participações sociais;
- Aquisição de Títulos do tesouro, Depósitos bancários, Unidades de participação de fundos de investimento com prazo residual inferior a 12 meses.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a INDEPENDENT FINANCE ADVISORS – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco de Negócios Internacional, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – Women Empowerment Fund - Fundo de Capital de Risco Fechado de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – FCR orientará a sua política de investimento em instrumentos de capital próprio e alheio, bem como prestará garantias às empresas participadas. Adicionalmente, poderá aplicar recursos em outros Fundos de Capital de Risco, desde que partilhem a mesma filosofia de investimento.
Além da vertente financeira, o Fundo compromete-se com o impacto social (sustentabilidade), por via da promoção da igualdade de género e segue princípios internacionais como os Women’s Empowerment Principles da ONU.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da KTESIOS – Consultoria e Avaliação Imobiliária, Lda. como Perito Avaliador de Imóveis, Pessoa Colectiva.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da Oneproperty, Lda – Perito Avaliador de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoa Colectiva (PAIOIC).
Na sequência do processo de registo da Oneproperty – PAIOIC, aprovou igualmente o registo de dois Peritos Avaliadores de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoas Singulares, designadamente os Senhores Jeremias Adelino Capundo Alfredo e Paulo Joaquim Gouveia Ramos, os quais encontram-se habilitados para actuarem exclusivamente em nome da Oneproperty – PAIOIC.
Com efeito, a Oneproperty – PAIOIC está habilitada a desenvolver actividades de avaliação de imóveis pertencentes à carteira de activos de Organismos de Investimento Colectivo.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo Eaglestone Infrapower I Angola – Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo Eaglestone Infrapower I Angola tem por exclusiva finalidade:
- A capitalização e o investimento em sociedades com sede e/ou operações em Angola, que se dediquem ou invistam nos sectores das infraestruturas, da energia e ambiente, dos transportes e logística e que ofereçam retornos ajustados.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Xtracker - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela BFA Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
De acordo com a política de investimento, o Fundo visa dispor de uma carteira com uma grande variedade de instrumentos financeiros, designadamente (i) Acções, obrigações com direito de subscrição de acções, obrigações convertíveis em acções, warrants e qualquer outro tipo de valor que confira o direito de subscrição de acções, seja convertível em acções ou tenha a remuneração indexada a acções; (ii) Unidades de participação de outros Fundos de Investimento; (iii) Valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário admitidos à negociação ou negociados em mercado regulamentado angolano, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a BFA Gestão de Activos - SGOIC, S.A. e o Banco Keve, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Auditor Externo, Pessoa Colectiva.
Trata-se da entidade GRAÇA SOBRE GRAÇA, LDA., estando a mesma habilitada a exercer a actividade de Auditoria no Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, sujeita à supervisão da CMC.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do OPEN OCEAN – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo dirigirá preferencialmente, mas sem a isto se limitar, o seu investimento em:
- Em activos imobiliários e outros activos equiparáveis, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do seu activo total; e
- Valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário, derivados e acções de sociedades imobiliárias, não podendo ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do seu activo total.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e o Banco Millennium Atlântico, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
Trata-se do BNS TUNDAVALA I - Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
O Fundo tem como objectivo:
- Adquirir e manter acções/quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em estado avançado de maturidade (capital de substituição ou Managemento Buy-In), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC) de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em dificuldades financeiras ou operacionais (Turnaround ou refinanciamento de dívida existente), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o RJOIC de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social de empresas-alvo em fase embrionária (Start Up ou Early Stage) ou de crescimento e expansão (incluindo processos de internacionalização).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Black N Share – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco Valor, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do BCI - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Aberto, de Subscrição Pública, promovido pela Prospectum Capital – Sociedade Corretora de Valores Mobiliários, S.A.
A política de investimento do Fundo consiste no investimento do capital em oportunidades detectadas que surjam nos mercados monetário e de capitais angolano.
A carteira do Fundo poderá ser constituída pelos seguintes activos, nomeadamente:
- Obrigações do tesouro e títulos de dívida corporativa admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Acções, comuns e preferenciais, e instrumentos financeiros que confiram o direito à atribuição ou aquisição de acções, admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Valores mobiliários recentemente emitidos, dos tipos referidos nas alíneas anteriores;
- Instrumentos do mercado monetário, nomeadamente: Bilhetes do Tesouro e Títulos do Banco Central, Operações e Reporte e Depósitos Bancários, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Prospectum Capital - SCVM, S.A. e o BCI – Banco de Comércio e Indústria, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
Trata-se do IMOVEST – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
A política de investimento do Fundo consistirá na aquisição de activos imobiliários, nomeadamente:
- Aquisição de imóveis ou fracções autónomas destinados à habitação, comércio, serviços, armazéns e edifícios industriais;
- Aquisição de direitos de superfície, com o objectivo de promover o loteamento, construção e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Aquisição de unidades de participação em outros Organismos de Investimento Colectivo Imobiliário e participações sociais;
- Aquisição de Títulos do tesouro, Depósitos bancários, Unidades de participação de fundos de investimento com prazo residual inferior a 12 meses.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a INDEPENDENT FINANCE ADVISORS – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco de Negócios Internacional, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – Women Empowerment Fund - Fundo de Capital de Risco Fechado de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – FCR orientará a sua política de investimento em instrumentos de capital próprio e alheio, bem como prestará garantias às empresas participadas. Adicionalmente, poderá aplicar recursos em outros Fundos de Capital de Risco, desde que partilhem a mesma filosofia de investimento.
Além da vertente financeira, o Fundo compromete-se com o impacto social (sustentabilidade), por via da promoção da igualdade de género e segue princípios internacionais como os Women’s Empowerment Principles da ONU.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da KTESIOS – Consultoria e Avaliação Imobiliária, Lda. como Perito Avaliador de Imóveis, Pessoa Colectiva.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da Oneproperty, Lda – Perito Avaliador de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoa Colectiva (PAIOIC).
Na sequência do processo de registo da Oneproperty – PAIOIC, aprovou igualmente o registo de dois Peritos Avaliadores de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoas Singulares, designadamente os Senhores Jeremias Adelino Capundo Alfredo e Paulo Joaquim Gouveia Ramos, os quais encontram-se habilitados para actuarem exclusivamente em nome da Oneproperty – PAIOIC.
Com efeito, a Oneproperty – PAIOIC está habilitada a desenvolver actividades de avaliação de imóveis pertencentes à carteira de activos de Organismos de Investimento Colectivo.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo Eaglestone Infrapower I Angola – Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo Eaglestone Infrapower I Angola tem por exclusiva finalidade:
- A capitalização e o investimento em sociedades com sede e/ou operações em Angola, que se dediquem ou invistam nos sectores das infraestruturas, da energia e ambiente, dos transportes e logística e que ofereçam retornos ajustados.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Xtracker - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela BFA Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
De acordo com a política de investimento, o Fundo visa dispor de uma carteira com uma grande variedade de instrumentos financeiros, designadamente (i) Acções, obrigações com direito de subscrição de acções, obrigações convertíveis em acções, warrants e qualquer outro tipo de valor que confira o direito de subscrição de acções, seja convertível em acções ou tenha a remuneração indexada a acções; (ii) Unidades de participação de outros Fundos de Investimento; (iii) Valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário admitidos à negociação ou negociados em mercado regulamentado angolano, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a BFA Gestão de Activos - SGOIC, S.A. e o Banco Keve, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Auditor Externo, Pessoa Colectiva.
Trata-se da entidade GRAÇA SOBRE GRAÇA, LDA., estando a mesma habilitada a exercer a actividade de Auditoria no Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, sujeita à supervisão da CMC.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do OPEN OCEAN – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo dirigirá preferencialmente, mas sem a isto se limitar, o seu investimento em:
- Em activos imobiliários e outros activos equiparáveis, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do seu activo total; e
- Valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário, derivados e acções de sociedades imobiliárias, não podendo ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do seu activo total.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e o Banco Millennium Atlântico, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
Trata-se do BNS TUNDAVALA I - Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
O Fundo tem como objectivo:
- Adquirir e manter acções/quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em estado avançado de maturidade (capital de substituição ou Managemento Buy-In), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC) de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em dificuldades financeiras ou operacionais (Turnaround ou refinanciamento de dívida existente), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o RJOIC de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social de empresas-alvo em fase embrionária (Start Up ou Early Stage) ou de crescimento e expansão (incluindo processos de internacionalização).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Black N Share – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco Valor, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do BCI - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Aberto, de Subscrição Pública, promovido pela Prospectum Capital – Sociedade Corretora de Valores Mobiliários, S.A.
A política de investimento do Fundo consiste no investimento do capital em oportunidades detectadas que surjam nos mercados monetário e de capitais angolano.
A carteira do Fundo poderá ser constituída pelos seguintes activos, nomeadamente:
- Obrigações do tesouro e títulos de dívida corporativa admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Acções, comuns e preferenciais, e instrumentos financeiros que confiram o direito à atribuição ou aquisição de acções, admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Valores mobiliários recentemente emitidos, dos tipos referidos nas alíneas anteriores;
- Instrumentos do mercado monetário, nomeadamente: Bilhetes do Tesouro e Títulos do Banco Central, Operações e Reporte e Depósitos Bancários, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Prospectum Capital - SCVM, S.A. e o BCI – Banco de Comércio e Indústria, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
Trata-se do IMOVEST – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
A política de investimento do Fundo consistirá na aquisição de activos imobiliários, nomeadamente:
- Aquisição de imóveis ou fracções autónomas destinados à habitação, comércio, serviços, armazéns e edifícios industriais;
- Aquisição de direitos de superfície, com o objectivo de promover o loteamento, construção e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Aquisição de unidades de participação em outros Organismos de Investimento Colectivo Imobiliário e participações sociais;
- Aquisição de Títulos do tesouro, Depósitos bancários, Unidades de participação de fundos de investimento com prazo residual inferior a 12 meses.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a INDEPENDENT FINANCE ADVISORS – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco de Negócios Internacional, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – Women Empowerment Fund - Fundo de Capital de Risco Fechado de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – FCR orientará a sua política de investimento em instrumentos de capital próprio e alheio, bem como prestará garantias às empresas participadas. Adicionalmente, poderá aplicar recursos em outros Fundos de Capital de Risco, desde que partilhem a mesma filosofia de investimento.
Além da vertente financeira, o Fundo compromete-se com o impacto social (sustentabilidade), por via da promoção da igualdade de género e segue princípios internacionais como os Women’s Empowerment Principles da ONU.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da KTESIOS – Consultoria e Avaliação Imobiliária, Lda. como Perito Avaliador de Imóveis, Pessoa Colectiva.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da Oneproperty, Lda – Perito Avaliador de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoa Colectiva (PAIOIC).
Na sequência do processo de registo da Oneproperty – PAIOIC, aprovou igualmente o registo de dois Peritos Avaliadores de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoas Singulares, designadamente os Senhores Jeremias Adelino Capundo Alfredo e Paulo Joaquim Gouveia Ramos, os quais encontram-se habilitados para actuarem exclusivamente em nome da Oneproperty – PAIOIC.
Com efeito, a Oneproperty – PAIOIC está habilitada a desenvolver actividades de avaliação de imóveis pertencentes à carteira de activos de Organismos de Investimento Colectivo.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo Eaglestone Infrapower I Angola – Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo Eaglestone Infrapower I Angola tem por exclusiva finalidade:
- A capitalização e o investimento em sociedades com sede e/ou operações em Angola, que se dediquem ou invistam nos sectores das infraestruturas, da energia e ambiente, dos transportes e logística e que ofereçam retornos ajustados.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Xtracker - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela BFA Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
De acordo com a política de investimento, o Fundo visa dispor de uma carteira com uma grande variedade de instrumentos financeiros, designadamente (i) Acções, obrigações com direito de subscrição de acções, obrigações convertíveis em acções, warrants e qualquer outro tipo de valor que confira o direito de subscrição de acções, seja convertível em acções ou tenha a remuneração indexada a acções; (ii) Unidades de participação de outros Fundos de Investimento; (iii) Valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário admitidos à negociação ou negociados em mercado regulamentado angolano, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a BFA Gestão de Activos - SGOIC, S.A. e o Banco Keve, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Auditor Externo, Pessoa Colectiva.
Trata-se da entidade GRAÇA SOBRE GRAÇA, LDA., estando a mesma habilitada a exercer a actividade de Auditoria no Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, sujeita à supervisão da CMC.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do OPEN OCEAN – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo dirigirá preferencialmente, mas sem a isto se limitar, o seu investimento em:
- Em activos imobiliários e outros activos equiparáveis, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do seu activo total; e
- Valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário, derivados e acções de sociedades imobiliárias, não podendo ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do seu activo total.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e o Banco Millennium Atlântico, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
Trata-se do BNS TUNDAVALA I - Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
O Fundo tem como objectivo:
- Adquirir e manter acções/quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em estado avançado de maturidade (capital de substituição ou Managemento Buy-In), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC) de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em dificuldades financeiras ou operacionais (Turnaround ou refinanciamento de dívida existente), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o RJOIC de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social de empresas-alvo em fase embrionária (Start Up ou Early Stage) ou de crescimento e expansão (incluindo processos de internacionalização).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Black N Share – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco Valor, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do BCI - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Aberto, de Subscrição Pública, promovido pela Prospectum Capital – Sociedade Corretora de Valores Mobiliários, S.A.
A política de investimento do Fundo consiste no investimento do capital em oportunidades detectadas que surjam nos mercados monetário e de capitais angolano.
A carteira do Fundo poderá ser constituída pelos seguintes activos, nomeadamente:
- Obrigações do tesouro e títulos de dívida corporativa admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Acções, comuns e preferenciais, e instrumentos financeiros que confiram o direito à atribuição ou aquisição de acções, admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Valores mobiliários recentemente emitidos, dos tipos referidos nas alíneas anteriores;
- Instrumentos do mercado monetário, nomeadamente: Bilhetes do Tesouro e Títulos do Banco Central, Operações e Reporte e Depósitos Bancários, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Prospectum Capital - SCVM, S.A. e o BCI – Banco de Comércio e Indústria, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
Trata-se do IMOVEST – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
A política de investimento do Fundo consistirá na aquisição de activos imobiliários, nomeadamente:
- Aquisição de imóveis ou fracções autónomas destinados à habitação, comércio, serviços, armazéns e edifícios industriais;
- Aquisição de direitos de superfície, com o objectivo de promover o loteamento, construção e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Aquisição de unidades de participação em outros Organismos de Investimento Colectivo Imobiliário e participações sociais;
- Aquisição de Títulos do tesouro, Depósitos bancários, Unidades de participação de fundos de investimento com prazo residual inferior a 12 meses.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a INDEPENDENT FINANCE ADVISORS – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco de Negócios Internacional, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – Women Empowerment Fund - Fundo de Capital de Risco Fechado de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – FCR orientará a sua política de investimento em instrumentos de capital próprio e alheio, bem como prestará garantias às empresas participadas. Adicionalmente, poderá aplicar recursos em outros Fundos de Capital de Risco, desde que partilhem a mesma filosofia de investimento.
Além da vertente financeira, o Fundo compromete-se com o impacto social (sustentabilidade), por via da promoção da igualdade de género e segue princípios internacionais como os Women’s Empowerment Principles da ONU.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da KTESIOS – Consultoria e Avaliação Imobiliária, Lda. como Perito Avaliador de Imóveis, Pessoa Colectiva.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da Oneproperty, Lda – Perito Avaliador de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoa Colectiva (PAIOIC).
Na sequência do processo de registo da Oneproperty – PAIOIC, aprovou igualmente o registo de dois Peritos Avaliadores de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoas Singulares, designadamente os Senhores Jeremias Adelino Capundo Alfredo e Paulo Joaquim Gouveia Ramos, os quais encontram-se habilitados para actuarem exclusivamente em nome da Oneproperty – PAIOIC.
Com efeito, a Oneproperty – PAIOIC está habilitada a desenvolver actividades de avaliação de imóveis pertencentes à carteira de activos de Organismos de Investimento Colectivo.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo Eaglestone Infrapower I Angola – Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo Eaglestone Infrapower I Angola tem por exclusiva finalidade:
- A capitalização e o investimento em sociedades com sede e/ou operações em Angola, que se dediquem ou invistam nos sectores das infraestruturas, da energia e ambiente, dos transportes e logística e que ofereçam retornos ajustados.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Xtracker - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela BFA Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
De acordo com a política de investimento, o Fundo visa dispor de uma carteira com uma grande variedade de instrumentos financeiros, designadamente (i) Acções, obrigações com direito de subscrição de acções, obrigações convertíveis em acções, warrants e qualquer outro tipo de valor que confira o direito de subscrição de acções, seja convertível em acções ou tenha a remuneração indexada a acções; (ii) Unidades de participação de outros Fundos de Investimento; (iii) Valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário admitidos à negociação ou negociados em mercado regulamentado angolano, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a BFA Gestão de Activos - SGOIC, S.A. e o Banco Keve, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Auditor Externo, Pessoa Colectiva.
Trata-se da entidade GRAÇA SOBRE GRAÇA, LDA., estando a mesma habilitada a exercer a actividade de Auditoria no Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, sujeita à supervisão da CMC.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do OPEN OCEAN – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo dirigirá preferencialmente, mas sem a isto se limitar, o seu investimento em:
- Em activos imobiliários e outros activos equiparáveis, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do seu activo total; e
- Valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário, derivados e acções de sociedades imobiliárias, não podendo ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do seu activo total.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e o Banco Millennium Atlântico, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
Trata-se do BNS TUNDAVALA I - Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
O Fundo tem como objectivo:
- Adquirir e manter acções/quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em estado avançado de maturidade (capital de substituição ou Managemento Buy-In), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC) de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em dificuldades financeiras ou operacionais (Turnaround ou refinanciamento de dívida existente), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o RJOIC de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social de empresas-alvo em fase embrionária (Start Up ou Early Stage) ou de crescimento e expansão (incluindo processos de internacionalização).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Black N Share – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco Valor, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do BCI - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Aberto, de Subscrição Pública, promovido pela Prospectum Capital – Sociedade Corretora de Valores Mobiliários, S.A.
A política de investimento do Fundo consiste no investimento do capital em oportunidades detectadas que surjam nos mercados monetário e de capitais angolano.
A carteira do Fundo poderá ser constituída pelos seguintes activos, nomeadamente:
- Obrigações do tesouro e títulos de dívida corporativa admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Acções, comuns e preferenciais, e instrumentos financeiros que confiram o direito à atribuição ou aquisição de acções, admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Valores mobiliários recentemente emitidos, dos tipos referidos nas alíneas anteriores;
- Instrumentos do mercado monetário, nomeadamente: Bilhetes do Tesouro e Títulos do Banco Central, Operações e Reporte e Depósitos Bancários, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Prospectum Capital - SCVM, S.A. e o BCI – Banco de Comércio e Indústria, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
Trata-se do IMOVEST – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
A política de investimento do Fundo consistirá na aquisição de activos imobiliários, nomeadamente:
- Aquisição de imóveis ou fracções autónomas destinados à habitação, comércio, serviços, armazéns e edifícios industriais;
- Aquisição de direitos de superfície, com o objectivo de promover o loteamento, construção e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Aquisição de unidades de participação em outros Organismos de Investimento Colectivo Imobiliário e participações sociais;
- Aquisição de Títulos do tesouro, Depósitos bancários, Unidades de participação de fundos de investimento com prazo residual inferior a 12 meses.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a INDEPENDENT FINANCE ADVISORS – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco de Negócios Internacional, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – Women Empowerment Fund - Fundo de Capital de Risco Fechado de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – FCR orientará a sua política de investimento em instrumentos de capital próprio e alheio, bem como prestará garantias às empresas participadas. Adicionalmente, poderá aplicar recursos em outros Fundos de Capital de Risco, desde que partilhem a mesma filosofia de investimento.
Além da vertente financeira, o Fundo compromete-se com o impacto social (sustentabilidade), por via da promoção da igualdade de género e segue princípios internacionais como os Women’s Empowerment Principles da ONU.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da KTESIOS – Consultoria e Avaliação Imobiliária, Lda. como Perito Avaliador de Imóveis, Pessoa Colectiva.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da Oneproperty, Lda – Perito Avaliador de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoa Colectiva (PAIOIC).
Na sequência do processo de registo da Oneproperty – PAIOIC, aprovou igualmente o registo de dois Peritos Avaliadores de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoas Singulares, designadamente os Senhores Jeremias Adelino Capundo Alfredo e Paulo Joaquim Gouveia Ramos, os quais encontram-se habilitados para actuarem exclusivamente em nome da Oneproperty – PAIOIC.
Com efeito, a Oneproperty – PAIOIC está habilitada a desenvolver actividades de avaliação de imóveis pertencentes à carteira de activos de Organismos de Investimento Colectivo.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo Eaglestone Infrapower I Angola – Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo Eaglestone Infrapower I Angola tem por exclusiva finalidade:
- A capitalização e o investimento em sociedades com sede e/ou operações em Angola, que se dediquem ou invistam nos sectores das infraestruturas, da energia e ambiente, dos transportes e logística e que ofereçam retornos ajustados.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Xtracker - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela BFA Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
De acordo com a política de investimento, o Fundo visa dispor de uma carteira com uma grande variedade de instrumentos financeiros, designadamente (i) Acções, obrigações com direito de subscrição de acções, obrigações convertíveis em acções, warrants e qualquer outro tipo de valor que confira o direito de subscrição de acções, seja convertível em acções ou tenha a remuneração indexada a acções; (ii) Unidades de participação de outros Fundos de Investimento; (iii) Valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário admitidos à negociação ou negociados em mercado regulamentado angolano, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a BFA Gestão de Activos - SGOIC, S.A. e o Banco Keve, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Auditor Externo, Pessoa Colectiva.
Trata-se da entidade GRAÇA SOBRE GRAÇA, LDA., estando a mesma habilitada a exercer a actividade de Auditoria no Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, sujeita à supervisão da CMC.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do OPEN OCEAN – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo dirigirá preferencialmente, mas sem a isto se limitar, o seu investimento em:
- Em activos imobiliários e outros activos equiparáveis, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do seu activo total; e
- Valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário, derivados e acções de sociedades imobiliárias, não podendo ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do seu activo total.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e o Banco Millennium Atlântico, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
Trata-se do BNS TUNDAVALA I - Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
O Fundo tem como objectivo:
- Adquirir e manter acções/quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em estado avançado de maturidade (capital de substituição ou Managemento Buy-In), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC) de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em dificuldades financeiras ou operacionais (Turnaround ou refinanciamento de dívida existente), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o RJOIC de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social de empresas-alvo em fase embrionária (Start Up ou Early Stage) ou de crescimento e expansão (incluindo processos de internacionalização).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Black N Share – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco Valor, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do BCI - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Aberto, de Subscrição Pública, promovido pela Prospectum Capital – Sociedade Corretora de Valores Mobiliários, S.A.
A política de investimento do Fundo consiste no investimento do capital em oportunidades detectadas que surjam nos mercados monetário e de capitais angolano.
A carteira do Fundo poderá ser constituída pelos seguintes activos, nomeadamente:
- Obrigações do tesouro e títulos de dívida corporativa admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Acções, comuns e preferenciais, e instrumentos financeiros que confiram o direito à atribuição ou aquisição de acções, admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Valores mobiliários recentemente emitidos, dos tipos referidos nas alíneas anteriores;
- Instrumentos do mercado monetário, nomeadamente: Bilhetes do Tesouro e Títulos do Banco Central, Operações e Reporte e Depósitos Bancários, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Prospectum Capital - SCVM, S.A. e o BCI – Banco de Comércio e Indústria, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
Trata-se do IMOVEST – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
A política de investimento do Fundo consistirá na aquisição de activos imobiliários, nomeadamente:
- Aquisição de imóveis ou fracções autónomas destinados à habitação, comércio, serviços, armazéns e edifícios industriais;
- Aquisição de direitos de superfície, com o objectivo de promover o loteamento, construção e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Aquisição de unidades de participação em outros Organismos de Investimento Colectivo Imobiliário e participações sociais;
- Aquisição de Títulos do tesouro, Depósitos bancários, Unidades de participação de fundos de investimento com prazo residual inferior a 12 meses.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a INDEPENDENT FINANCE ADVISORS – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco de Negócios Internacional, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – Women Empowerment Fund - Fundo de Capital de Risco Fechado de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – FCR orientará a sua política de investimento em instrumentos de capital próprio e alheio, bem como prestará garantias às empresas participadas. Adicionalmente, poderá aplicar recursos em outros Fundos de Capital de Risco, desde que partilhem a mesma filosofia de investimento.
Além da vertente financeira, o Fundo compromete-se com o impacto social (sustentabilidade), por via da promoção da igualdade de género e segue princípios internacionais como os Women’s Empowerment Principles da ONU.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da KTESIOS – Consultoria e Avaliação Imobiliária, Lda. como Perito Avaliador de Imóveis, Pessoa Colectiva.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da Oneproperty, Lda – Perito Avaliador de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoa Colectiva (PAIOIC).
Na sequência do processo de registo da Oneproperty – PAIOIC, aprovou igualmente o registo de dois Peritos Avaliadores de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoas Singulares, designadamente os Senhores Jeremias Adelino Capundo Alfredo e Paulo Joaquim Gouveia Ramos, os quais encontram-se habilitados para actuarem exclusivamente em nome da Oneproperty – PAIOIC.
Com efeito, a Oneproperty – PAIOIC está habilitada a desenvolver actividades de avaliação de imóveis pertencentes à carteira de activos de Organismos de Investimento Colectivo.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo Eaglestone Infrapower I Angola – Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo Eaglestone Infrapower I Angola tem por exclusiva finalidade:
- A capitalização e o investimento em sociedades com sede e/ou operações em Angola, que se dediquem ou invistam nos sectores das infraestruturas, da energia e ambiente, dos transportes e logística e que ofereçam retornos ajustados.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Xtracker - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela BFA Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
De acordo com a política de investimento, o Fundo visa dispor de uma carteira com uma grande variedade de instrumentos financeiros, designadamente (i) Acções, obrigações com direito de subscrição de acções, obrigações convertíveis em acções, warrants e qualquer outro tipo de valor que confira o direito de subscrição de acções, seja convertível em acções ou tenha a remuneração indexada a acções; (ii) Unidades de participação de outros Fundos de Investimento; (iii) Valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário admitidos à negociação ou negociados em mercado regulamentado angolano, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a BFA Gestão de Activos - SGOIC, S.A. e o Banco Keve, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Auditor Externo, Pessoa Colectiva.
Trata-se da entidade GRAÇA SOBRE GRAÇA, LDA., estando a mesma habilitada a exercer a actividade de Auditoria no Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, sujeita à supervisão da CMC.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do OPEN OCEAN – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo dirigirá preferencialmente, mas sem a isto se limitar, o seu investimento em:
- Em activos imobiliários e outros activos equiparáveis, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do seu activo total; e
- Valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário, derivados e acções de sociedades imobiliárias, não podendo ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do seu activo total.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e o Banco Millennium Atlântico, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
Trata-se do BNS TUNDAVALA I - Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
O Fundo tem como objectivo:
- Adquirir e manter acções/quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em estado avançado de maturidade (capital de substituição ou Managemento Buy-In), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC) de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em dificuldades financeiras ou operacionais (Turnaround ou refinanciamento de dívida existente), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o RJOIC de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social de empresas-alvo em fase embrionária (Start Up ou Early Stage) ou de crescimento e expansão (incluindo processos de internacionalização).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Black N Share – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco Valor, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do BCI - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Aberto, de Subscrição Pública, promovido pela Prospectum Capital – Sociedade Corretora de Valores Mobiliários, S.A.
A política de investimento do Fundo consiste no investimento do capital em oportunidades detectadas que surjam nos mercados monetário e de capitais angolano.
A carteira do Fundo poderá ser constituída pelos seguintes activos, nomeadamente:
- Obrigações do tesouro e títulos de dívida corporativa admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Acções, comuns e preferenciais, e instrumentos financeiros que confiram o direito à atribuição ou aquisição de acções, admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Valores mobiliários recentemente emitidos, dos tipos referidos nas alíneas anteriores;
- Instrumentos do mercado monetário, nomeadamente: Bilhetes do Tesouro e Títulos do Banco Central, Operações e Reporte e Depósitos Bancários, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Prospectum Capital - SCVM, S.A. e o BCI – Banco de Comércio e Indústria, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
Trata-se do IMOVEST – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
A política de investimento do Fundo consistirá na aquisição de activos imobiliários, nomeadamente:
- Aquisição de imóveis ou fracções autónomas destinados à habitação, comércio, serviços, armazéns e edifícios industriais;
- Aquisição de direitos de superfície, com o objectivo de promover o loteamento, construção e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Aquisição de unidades de participação em outros Organismos de Investimento Colectivo Imobiliário e participações sociais;
- Aquisição de Títulos do tesouro, Depósitos bancários, Unidades de participação de fundos de investimento com prazo residual inferior a 12 meses.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a INDEPENDENT FINANCE ADVISORS – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco de Negócios Internacional, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – Women Empowerment Fund - Fundo de Capital de Risco Fechado de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – FCR orientará a sua política de investimento em instrumentos de capital próprio e alheio, bem como prestará garantias às empresas participadas. Adicionalmente, poderá aplicar recursos em outros Fundos de Capital de Risco, desde que partilhem a mesma filosofia de investimento.
Além da vertente financeira, o Fundo compromete-se com o impacto social (sustentabilidade), por via da promoção da igualdade de género e segue princípios internacionais como os Women’s Empowerment Principles da ONU.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da KTESIOS – Consultoria e Avaliação Imobiliária, Lda. como Perito Avaliador de Imóveis, Pessoa Colectiva.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da Oneproperty, Lda – Perito Avaliador de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoa Colectiva (PAIOIC).
Na sequência do processo de registo da Oneproperty – PAIOIC, aprovou igualmente o registo de dois Peritos Avaliadores de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoas Singulares, designadamente os Senhores Jeremias Adelino Capundo Alfredo e Paulo Joaquim Gouveia Ramos, os quais encontram-se habilitados para actuarem exclusivamente em nome da Oneproperty – PAIOIC.
Com efeito, a Oneproperty – PAIOIC está habilitada a desenvolver actividades de avaliação de imóveis pertencentes à carteira de activos de Organismos de Investimento Colectivo.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo Eaglestone Infrapower I Angola – Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo Eaglestone Infrapower I Angola tem por exclusiva finalidade:
- A capitalização e o investimento em sociedades com sede e/ou operações em Angola, que se dediquem ou invistam nos sectores das infraestruturas, da energia e ambiente, dos transportes e logística e que ofereçam retornos ajustados.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Xtracker - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela BFA Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
De acordo com a política de investimento, o Fundo visa dispor de uma carteira com uma grande variedade de instrumentos financeiros, designadamente (i) Acções, obrigações com direito de subscrição de acções, obrigações convertíveis em acções, warrants e qualquer outro tipo de valor que confira o direito de subscrição de acções, seja convertível em acções ou tenha a remuneração indexada a acções; (ii) Unidades de participação de outros Fundos de Investimento; (iii) Valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário admitidos à negociação ou negociados em mercado regulamentado angolano, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a BFA Gestão de Activos - SGOIC, S.A. e o Banco Keve, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Auditor Externo, Pessoa Colectiva.
Trata-se da entidade GRAÇA SOBRE GRAÇA, LDA., estando a mesma habilitada a exercer a actividade de Auditoria no Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, sujeita à supervisão da CMC.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do OPEN OCEAN – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo dirigirá preferencialmente, mas sem a isto se limitar, o seu investimento em:
- Em activos imobiliários e outros activos equiparáveis, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do seu activo total; e
- Valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário, derivados e acções de sociedades imobiliárias, não podendo ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do seu activo total.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e o Banco Millennium Atlântico, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
Trata-se do BNS TUNDAVALA I - Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
O Fundo tem como objectivo:
- Adquirir e manter acções/quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em estado avançado de maturidade (capital de substituição ou Managemento Buy-In), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC) de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em dificuldades financeiras ou operacionais (Turnaround ou refinanciamento de dívida existente), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o RJOIC de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social de empresas-alvo em fase embrionária (Start Up ou Early Stage) ou de crescimento e expansão (incluindo processos de internacionalização).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Black N Share – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco Valor, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do BCI - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Aberto, de Subscrição Pública, promovido pela Prospectum Capital – Sociedade Corretora de Valores Mobiliários, S.A.
A política de investimento do Fundo consiste no investimento do capital em oportunidades detectadas que surjam nos mercados monetário e de capitais angolano.
A carteira do Fundo poderá ser constituída pelos seguintes activos, nomeadamente:
- Obrigações do tesouro e títulos de dívida corporativa admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Acções, comuns e preferenciais, e instrumentos financeiros que confiram o direito à atribuição ou aquisição de acções, admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Valores mobiliários recentemente emitidos, dos tipos referidos nas alíneas anteriores;
- Instrumentos do mercado monetário, nomeadamente: Bilhetes do Tesouro e Títulos do Banco Central, Operações e Reporte e Depósitos Bancários, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Prospectum Capital - SCVM, S.A. e o BCI – Banco de Comércio e Indústria, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
Trata-se do IMOVEST – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
A política de investimento do Fundo consistirá na aquisição de activos imobiliários, nomeadamente:
- Aquisição de imóveis ou fracções autónomas destinados à habitação, comércio, serviços, armazéns e edifícios industriais;
- Aquisição de direitos de superfície, com o objectivo de promover o loteamento, construção e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Aquisição de unidades de participação em outros Organismos de Investimento Colectivo Imobiliário e participações sociais;
- Aquisição de Títulos do tesouro, Depósitos bancários, Unidades de participação de fundos de investimento com prazo residual inferior a 12 meses.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a INDEPENDENT FINANCE ADVISORS – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco de Negócios Internacional, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – Women Empowerment Fund - Fundo de Capital de Risco Fechado de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – FCR orientará a sua política de investimento em instrumentos de capital próprio e alheio, bem como prestará garantias às empresas participadas. Adicionalmente, poderá aplicar recursos em outros Fundos de Capital de Risco, desde que partilhem a mesma filosofia de investimento.
Além da vertente financeira, o Fundo compromete-se com o impacto social (sustentabilidade), por via da promoção da igualdade de género e segue princípios internacionais como os Women’s Empowerment Principles da ONU.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da KTESIOS – Consultoria e Avaliação Imobiliária, Lda. como Perito Avaliador de Imóveis, Pessoa Colectiva.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da Oneproperty, Lda – Perito Avaliador de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoa Colectiva (PAIOIC).
Na sequência do processo de registo da Oneproperty – PAIOIC, aprovou igualmente o registo de dois Peritos Avaliadores de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoas Singulares, designadamente os Senhores Jeremias Adelino Capundo Alfredo e Paulo Joaquim Gouveia Ramos, os quais encontram-se habilitados para actuarem exclusivamente em nome da Oneproperty – PAIOIC.
Com efeito, a Oneproperty – PAIOIC está habilitada a desenvolver actividades de avaliação de imóveis pertencentes à carteira de activos de Organismos de Investimento Colectivo.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo Eaglestone Infrapower I Angola – Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo Eaglestone Infrapower I Angola tem por exclusiva finalidade:
- A capitalização e o investimento em sociedades com sede e/ou operações em Angola, que se dediquem ou invistam nos sectores das infraestruturas, da energia e ambiente, dos transportes e logística e que ofereçam retornos ajustados.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Xtracker - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela BFA Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
De acordo com a política de investimento, o Fundo visa dispor de uma carteira com uma grande variedade de instrumentos financeiros, designadamente (i) Acções, obrigações com direito de subscrição de acções, obrigações convertíveis em acções, warrants e qualquer outro tipo de valor que confira o direito de subscrição de acções, seja convertível em acções ou tenha a remuneração indexada a acções; (ii) Unidades de participação de outros Fundos de Investimento; (iii) Valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário admitidos à negociação ou negociados em mercado regulamentado angolano, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a BFA Gestão de Activos - SGOIC, S.A. e o Banco Keve, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Auditor Externo, Pessoa Colectiva.
Trata-se da entidade GRAÇA SOBRE GRAÇA, LDA., estando a mesma habilitada a exercer a actividade de Auditoria no Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, sujeita à supervisão da CMC.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do OPEN OCEAN – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de Subscrição Particular, promovido pela OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo dirigirá preferencialmente, mas sem a isto se limitar, o seu investimento em:
- Em activos imobiliários e outros activos equiparáveis, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do seu activo total; e
- Valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário, derivados e acções de sociedades imobiliárias, não podendo ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do seu activo total.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a OHUASI INVESTMENT – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e o Banco Millennium Atlântico, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
Trata-se do BNS TUNDAVALA I - Fundo de Capital de Risco Fechado, de Subscrição Particular.
O Fundo tem como objectivo:
- Adquirir e manter acções/quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em estado avançado de maturidade (capital de substituição ou Managemento Buy-In), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC) de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social ou obrigações e outros instrumentos de dívida de empresas-alvo em dificuldades financeiras ou operacionais (Turnaround ou refinanciamento de dívida existente), podendo estas aquisições ocorrer em mercados regulamentados até o limite de 50% do respectivo activo nos termos da alínea b) do Artigo 8.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15, de 16 de Setembro que aprova o RJOIC de Capital de Risco;
- Adquirir e manter acções ou quotas representativas do capital social de empresas-alvo em fase embrionária (Start Up ou Early Stage) ou de crescimento e expansão (incluindo processos de internacionalização).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Black N Share – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco Valor, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do BCI - Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Aberto, de Subscrição Pública, promovido pela Prospectum Capital – Sociedade Corretora de Valores Mobiliários, S.A.
A política de investimento do Fundo consiste no investimento do capital em oportunidades detectadas que surjam nos mercados monetário e de capitais angolano.
A carteira do Fundo poderá ser constituída pelos seguintes activos, nomeadamente:
- Obrigações do tesouro e títulos de dívida corporativa admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Acções, comuns e preferenciais, e instrumentos financeiros que confiram o direito à atribuição ou aquisição de acções, admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Valores mobiliários recentemente emitidos, dos tipos referidos nas alíneas anteriores;
- Instrumentos do mercado monetário, nomeadamente: Bilhetes do Tesouro e Títulos do Banco Central, Operações e Reporte e Depósitos Bancários, estando assim em conformidade com a alínea e) do n.º 2 do artigo 142.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (RJOIC), conjugado com os artigos 95.º do RJOIC e 113.º do Regime dos Organismos de Investimento Colectivo (ROIC).
O Fundo tem como Sociedade Gestora a Prospectum Capital - SCVM, S.A. e o BCI – Banco de Comércio e Indústria, S.A. como entidade depositária.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo de um novo Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
Trata-se do IMOVEST – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, de subscrição particular.
A política de investimento do Fundo consistirá na aquisição de activos imobiliários, nomeadamente:
- Aquisição de imóveis ou fracções autónomas destinados à habitação, comércio, serviços, armazéns e edifícios industriais;
- Aquisição de direitos de superfície, com o objectivo de promover o loteamento, construção e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Aquisição de unidades de participação em outros Organismos de Investimento Colectivo Imobiliário e participações sociais;
- Aquisição de Títulos do tesouro, Depósitos bancários, Unidades de participação de fundos de investimento com prazo residual inferior a 12 meses.
O Fundo tem como Sociedade Gestora a INDEPENDENT FINANCE ADVISORS – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. e entidade depositária o Banco de Negócios Internacional, S.A.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo do Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – Women Empowerment Fund - Fundo de Capital de Risco Fechado de Subscrição Particular, promovido pela Eaglestone Capital – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A.
O Fundo MOON CAPITAL ANGOLA – FCR orientará a sua política de investimento em instrumentos de capital próprio e alheio, bem como prestará garantias às empresas participadas. Adicionalmente, poderá aplicar recursos em outros Fundos de Capital de Risco, desde que partilhem a mesma filosofia de investimento.
Além da vertente financeira, o Fundo compromete-se com o impacto social (sustentabilidade), por via da promoção da igualdade de género e segue princípios internacionais como os Women’s Empowerment Principles da ONU.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da KTESIOS – Consultoria e Avaliação Imobiliária, Lda. como Perito Avaliador de Imóveis, Pessoa Colectiva.
Descrição:
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou o registo da Oneproperty, Lda – Perito Avaliador de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoa Colectiva (PAIOIC).
Na sequência do processo de registo da Oneproperty – PAIOIC, aprovou igualmente o registo de dois Peritos Avaliadores de Imóveis de Organismos de Investimento Colectivo, Pessoas Singulares, designadamente os Senhores Jeremias Adelino Capundo Alfredo e Paulo Joaquim Gouveia Ramos, os quais encontram-se habilitados para actuarem exclusivamente em nome da Oneproperty – PAIOIC.
Com efeito, a Oneproperty – PAIOIC está habilitada a desenvolver actividades de avaliação de imóveis pertencentes à carteira de activos de Organismos de Investimento Colectivo.
