DISCLAIMER: A divulgação de informações por meio do Sistema de Difusão é efectuada com base em critérios de legalidade, cabendo exclusivamente as Entidades Supervisionadas a responsabilidade de assegurar que estas respeitam os princípios da completude, legalidade, veracidade, actualidade, clareza, objectividade e licitude.

Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

Cria a Taxa de Mediação, Conciliação, Arbitragem e Consulta Jurídica do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL).

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

Cria a Taxa de Mediação, Conciliação, Arbitragem e Consulta Jurídica do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL).

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

Cria a Taxa de Mediação, Conciliação, Arbitragem e Consulta Jurídica do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL).

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

Cria a Taxa de Mediação, Conciliação, Arbitragem e Consulta Jurídica do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL).

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

Cria a Taxa de Mediação, Conciliação, Arbitragem e Consulta Jurídica do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL).

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

Cria a Taxa de Mediação, Conciliação, Arbitragem e Consulta Jurídica do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL).

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

Cria a Taxa de Mediação, Conciliação, Arbitragem e Consulta Jurídica do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL).

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

Cria a Taxa de Mediação, Conciliação, Arbitragem e Consulta Jurídica do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL).

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

Cria a Taxa de Mediação, Conciliação, Arbitragem e Consulta Jurídica do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL).

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.

Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

Cria a Taxa de Mediação, Conciliação, Arbitragem e Consulta Jurídica do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL).

Descrição:

Regula o modelo do registo da emissão de valores mobiliários junto do emitente, substituindo o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, anteriormente regulado pelo artigo 337.º da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, Lei das Sociedades Comerciais. Procede ainda ao enquadramento legal do registo obrigatório das acções e das obrigações (sem prejuízo de outros valores mobiliários) junto da sociedade anónima que as emite, nos termos previstos pelo artigo 47.º do Código dos Valores Mobiliários. 

Descrição:

Define os requisitos dos Operadores Preferenciais de Títulos do Tesouro nos mercados primário e secundário de dívida pública directa.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico dos Títulos de Participação, caracterizados como valores mobiliários representativos de dívida contraída por empresas do Sector Empresarial Público.

Descrição:

Estabelece o Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Patrimónios, designadas abreviadamente por «SGP», que são instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que têm por objecto o exercício da actividade de gestão de bens pertencentes a terceiros, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento.