DISCLAIMER: A divulgação de informações por meio do Sistema de Difusão é efectuada com base em critérios de legalidade, cabendo exclusivamente as Entidades Supervisionadas a responsabilidade de assegurar que estas respeitam os princípios da completude, legalidade, veracidade, actualidade, clareza, objectividade e licitude.

Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) informa que, em conformidade com a Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa, as entidades sujeitas estão obrigadas a proceder à filtragem contínua, das suas bases de dados de clientes, confrontando-as com as Listas de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

O objectivo desta filtragem é obter uma garantia razoável de que não estão a ser disponibilizados produtos, serviços ou efectuadas transacções a favor de pessoas ou entidades constantes das referidas Listas. Sempre que se verifique uma correspondência, ou indícios de correspondência, de que um cliente, beneficiário efectivo ou partes relacionadas, consta de qualquer Lista de Sanções designada, as entidades sujeitas devem: 

  • Adoptar as medidas de congelamento imediato de fundos ou outros activos;
  • Comunicar o facto, sem demora, à Unidade de Informação Financeira (UIF) e às autoridades competentes, nos termos da lei.

 

Para assegurar o cumprimento tempestivo destas obrigações a CMC recomenda que as entidades sujeitas e demais interessados a subscreverem as actualizações automáticas  das Listas de Sanções do CSNU.

Para subscrição, deverá ser enviada uma mensagem de correio electrónico para o endereço:  sc-sanctionslists@un.org. 

Por fim, importa realçar que a subscrição é gratuita e, uma vez efectuada, o destinatário passará a receber automaticamente notificações de actualizações, alterações e remoções das Listas de Sanções do CSNU, estando este serviço disponível para qualquer membro do público.

Para informações adicionais e/ou esclarecimentos poderá contactar a CMC, através do número telefónico (+244) 949 546 473 ou pelo correio electrónico institucional@cmc.ao.

Descrição:

No âmbito do acompanhamento contínuo, constatou-se que a Petrofund – Sociedade de Capital de Risco, S.A. (Petrofund SCR, S.A.) deixou de reunir as condições indispensáveis à prossecução da sua actividade nos domínios operacional, tecnológico, de capital humano e financeiro, para a prestação de serviços com o nível de qualidade, profissionalismo e eficiência exigido nos termos do artigo 40.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo[1].

Neste sentido, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) deliberou, com fundamento no artigo 13.º do Regulamento n.º 2/19, de 5 de Fevereiro[2], a suspensão do registo da Petrofund SCR, S.A., por um período de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do dia 10 de Fevereiro de 2026.

Para informações adicionais e/ou esclarecimentos, poderá contactar a CMC através do número telefónico (+244) 949 546 473 ou pelo correio electrónico institucional@cmc.ao.

[1] Aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro - (RJOIC).

[2] Regulamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Capital de Risco.

Estado: Activo

Data de Registo: 30/09/2020

Número de Contribuinte Fiscal: 5000517380

Sede Social/Domicílio Profissional: Condomínio Belas Business Park, Torre Cunene, 8.º Andar, Sala n.º 805, Talatona, Luanda

Sítio da Internet: www.suut.net

Descrição:

N. º de Registo: 006/PAI/CMC/09-20

Telefone: 928 71 83 58

Nomes Registados: Ricardo João Órfão Carreira /Adriana Pires de Carvalho

Órgãos Sociais: N/A

Conselho de Administração: N/A

Conselho Fiscal: N/A

Email: tania.mendes@cmc.ao

Estado: Activo

Data de Registo: 14/07/2025

Número de Contribuinte Fiscal: 5000916196

Sede Social/Domicílio Profissional: Rua das Alfândegas, 2.º andar, S/N, Município do Lobito, Província de Benguela

Descrição:

N.º de Registo: 017/PAI/CMC/07-2025

Email: geral.tecnoestrutura@gmail.com

Telefone: 939 218 080/ 929 812 102;

Nomes Registados: Manuel José Pascoal e Terêncio Culhinga Muandumba Araújo

Estado: Entidades Extintas

Data de Registo: 27/04/2023

Sede Social/Domicílio Profissional: Av.ª Samora Machel, Masuika Office Plaza, Bloco B, 1-D, Talatona, Luanda - Angola

Sítio da Internet: www.independent.co.ao

Descrição:

Modalidade: Aberto 

Entidade Gestora: Independent Finance Advisors - SGOIC, SA

NIF da Entidade Gestora: 5480011375

Email: info@independent.co.ao

Estado: Activo

Data de Registo: 23/07/2025

Nomes Registados: Teste

Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) informa que, em conformidade com a Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa, as entidades sujeitas estão obrigadas a proceder à filtragem contínua, das suas bases de dados de clientes, confrontando-as com as Listas de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

O objectivo desta filtragem é obter uma garantia razoável de que não estão a ser disponibilizados produtos, serviços ou efectuadas transacções a favor de pessoas ou entidades constantes das referidas Listas. Sempre que se verifique uma correspondência, ou indícios de correspondência, de que um cliente, beneficiário efectivo ou partes relacionadas, consta de qualquer Lista de Sanções designada, as entidades sujeitas devem: 

  • Adoptar as medidas de congelamento imediato de fundos ou outros activos;
  • Comunicar o facto, sem demora, à Unidade de Informação Financeira (UIF) e às autoridades competentes, nos termos da lei.

 

Para assegurar o cumprimento tempestivo destas obrigações a CMC recomenda que as entidades sujeitas e demais interessados a subscreverem as actualizações automáticas  das Listas de Sanções do CSNU.

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Neste sentido, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) deliberou, com fundamento no artigo 13.º do Regulamento n.º 2/19, de 5 de Fevereiro[2], a suspensão do registo da Petrofund SCR, S.A., por um período de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do dia 10 de Fevereiro de 2026.

Para informações adicionais e/ou esclarecimentos, poderá contactar a CMC através do número telefónico (+244) 949 546 473 ou pelo correio electrónico institucional@cmc.ao.

[1] Aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro - (RJOIC).

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O objectivo desta filtragem é obter uma garantia razoável de que não estão a ser disponibilizados produtos, serviços ou efectuadas transacções a favor de pessoas ou entidades constantes das referidas Listas. Sempre que se verifique uma correspondência, ou indícios de correspondência, de que um cliente, beneficiário efectivo ou partes relacionadas, consta de qualquer Lista de Sanções designada, as entidades sujeitas devem: 

  • Adoptar as medidas de congelamento imediato de fundos ou outros activos;
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Neste sentido, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) deliberou, com fundamento no artigo 13.º do Regulamento n.º 2/19, de 5 de Fevereiro[2], a suspensão do registo da Petrofund SCR, S.A., por um período de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do dia 10 de Fevereiro de 2026.

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[1] Aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro - (RJOIC).

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O objectivo desta filtragem é obter uma garantia razoável de que não estão a ser disponibilizados produtos, serviços ou efectuadas transacções a favor de pessoas ou entidades constantes das referidas Listas. Sempre que se verifique uma correspondência, ou indícios de correspondência, de que um cliente, beneficiário efectivo ou partes relacionadas, consta de qualquer Lista de Sanções designada, as entidades sujeitas devem: 

  • Adoptar as medidas de congelamento imediato de fundos ou outros activos;
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Para assegurar o cumprimento tempestivo destas obrigações a CMC recomenda que as entidades sujeitas e demais interessados a subscreverem as actualizações automáticas  das Listas de Sanções do CSNU.

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Neste sentido, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) deliberou, com fundamento no artigo 13.º do Regulamento n.º 2/19, de 5 de Fevereiro[2], a suspensão do registo da Petrofund SCR, S.A., por um período de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do dia 10 de Fevereiro de 2026.

Para informações adicionais e/ou esclarecimentos, poderá contactar a CMC através do número telefónico (+244) 949 546 473 ou pelo correio electrónico institucional@cmc.ao.

[1] Aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro - (RJOIC).

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O objectivo desta filtragem é obter uma garantia razoável de que não estão a ser disponibilizados produtos, serviços ou efectuadas transacções a favor de pessoas ou entidades constantes das referidas Listas. Sempre que se verifique uma correspondência, ou indícios de correspondência, de que um cliente, beneficiário efectivo ou partes relacionadas, consta de qualquer Lista de Sanções designada, as entidades sujeitas devem: 

  • Adoptar as medidas de congelamento imediato de fundos ou outros activos;
  • Comunicar o facto, sem demora, à Unidade de Informação Financeira (UIF) e às autoridades competentes, nos termos da lei.

 

Para assegurar o cumprimento tempestivo destas obrigações a CMC recomenda que as entidades sujeitas e demais interessados a subscreverem as actualizações automáticas  das Listas de Sanções do CSNU.

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Neste sentido, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) deliberou, com fundamento no artigo 13.º do Regulamento n.º 2/19, de 5 de Fevereiro[2], a suspensão do registo da Petrofund SCR, S.A., por um período de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do dia 10 de Fevereiro de 2026.

Para informações adicionais e/ou esclarecimentos, poderá contactar a CMC através do número telefónico (+244) 949 546 473 ou pelo correio electrónico institucional@cmc.ao.

[1] Aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro - (RJOIC).

[2] Regulamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Capital de Risco.

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Data de Registo: 30/09/2020

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O objectivo desta filtragem é obter uma garantia razoável de que não estão a ser disponibilizados produtos, serviços ou efectuadas transacções a favor de pessoas ou entidades constantes das referidas Listas. Sempre que se verifique uma correspondência, ou indícios de correspondência, de que um cliente, beneficiário efectivo ou partes relacionadas, consta de qualquer Lista de Sanções designada, as entidades sujeitas devem: 

  • Adoptar as medidas de congelamento imediato de fundos ou outros activos;
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Para assegurar o cumprimento tempestivo destas obrigações a CMC recomenda que as entidades sujeitas e demais interessados a subscreverem as actualizações automáticas  das Listas de Sanções do CSNU.

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Neste sentido, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) deliberou, com fundamento no artigo 13.º do Regulamento n.º 2/19, de 5 de Fevereiro[2], a suspensão do registo da Petrofund SCR, S.A., por um período de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do dia 10 de Fevereiro de 2026.

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[1] Aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro - (RJOIC).

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Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) informa que, em conformidade com a Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa, as entidades sujeitas estão obrigadas a proceder à filtragem contínua, das suas bases de dados de clientes, confrontando-as com as Listas de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

O objectivo desta filtragem é obter uma garantia razoável de que não estão a ser disponibilizados produtos, serviços ou efectuadas transacções a favor de pessoas ou entidades constantes das referidas Listas. Sempre que se verifique uma correspondência, ou indícios de correspondência, de que um cliente, beneficiário efectivo ou partes relacionadas, consta de qualquer Lista de Sanções designada, as entidades sujeitas devem: 

  • Adoptar as medidas de congelamento imediato de fundos ou outros activos;
  • Comunicar o facto, sem demora, à Unidade de Informação Financeira (UIF) e às autoridades competentes, nos termos da lei.

 

Para assegurar o cumprimento tempestivo destas obrigações a CMC recomenda que as entidades sujeitas e demais interessados a subscreverem as actualizações automáticas  das Listas de Sanções do CSNU.

Para subscrição, deverá ser enviada uma mensagem de correio electrónico para o endereço:  sc-sanctionslists@un.org. 

Por fim, importa realçar que a subscrição é gratuita e, uma vez efectuada, o destinatário passará a receber automaticamente notificações de actualizações, alterações e remoções das Listas de Sanções do CSNU, estando este serviço disponível para qualquer membro do público.

Para informações adicionais e/ou esclarecimentos poderá contactar a CMC, através do número telefónico (+244) 949 546 473 ou pelo correio electrónico institucional@cmc.ao.

Descrição:

No âmbito do acompanhamento contínuo, constatou-se que a Petrofund – Sociedade de Capital de Risco, S.A. (Petrofund SCR, S.A.) deixou de reunir as condições indispensáveis à prossecução da sua actividade nos domínios operacional, tecnológico, de capital humano e financeiro, para a prestação de serviços com o nível de qualidade, profissionalismo e eficiência exigido nos termos do artigo 40.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo[1].

Neste sentido, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) deliberou, com fundamento no artigo 13.º do Regulamento n.º 2/19, de 5 de Fevereiro[2], a suspensão do registo da Petrofund SCR, S.A., por um período de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do dia 10 de Fevereiro de 2026.

Para informações adicionais e/ou esclarecimentos, poderá contactar a CMC através do número telefónico (+244) 949 546 473 ou pelo correio electrónico institucional@cmc.ao.

[1] Aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro - (RJOIC).

[2] Regulamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Capital de Risco.

Estado: Activo

Data de Registo: 30/09/2020

Número de Contribuinte Fiscal: 5000517380

Sede Social/Domicílio Profissional: Condomínio Belas Business Park, Torre Cunene, 8.º Andar, Sala n.º 805, Talatona, Luanda

Sítio da Internet: www.suut.net

Descrição:

N. º de Registo: 006/PAI/CMC/09-20

Telefone: 928 71 83 58

Nomes Registados: Ricardo João Órfão Carreira /Adriana Pires de Carvalho

Órgãos Sociais: N/A

Conselho de Administração: N/A

Conselho Fiscal: N/A

Email: tania.mendes@cmc.ao

Estado: Activo

Data de Registo: 14/07/2025

Número de Contribuinte Fiscal: 5000916196

Sede Social/Domicílio Profissional: Rua das Alfândegas, 2.º andar, S/N, Município do Lobito, Província de Benguela

Descrição:

N.º de Registo: 017/PAI/CMC/07-2025

Email: geral.tecnoestrutura@gmail.com

Telefone: 939 218 080/ 929 812 102;

Nomes Registados: Manuel José Pascoal e Terêncio Culhinga Muandumba Araújo

Estado: Entidades Extintas

Data de Registo: 27/04/2023

Sede Social/Domicílio Profissional: Av.ª Samora Machel, Masuika Office Plaza, Bloco B, 1-D, Talatona, Luanda - Angola

Sítio da Internet: www.independent.co.ao

Descrição:

Modalidade: Aberto 

Entidade Gestora: Independent Finance Advisors - SGOIC, SA

NIF da Entidade Gestora: 5480011375

Email: info@independent.co.ao

Estado: Activo

Data de Registo: 23/07/2025

Nomes Registados: Teste

Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) informa que, em conformidade com a Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa, as entidades sujeitas estão obrigadas a proceder à filtragem contínua, das suas bases de dados de clientes, confrontando-as com as Listas de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

O objectivo desta filtragem é obter uma garantia razoável de que não estão a ser disponibilizados produtos, serviços ou efectuadas transacções a favor de pessoas ou entidades constantes das referidas Listas. Sempre que se verifique uma correspondência, ou indícios de correspondência, de que um cliente, beneficiário efectivo ou partes relacionadas, consta de qualquer Lista de Sanções designada, as entidades sujeitas devem: 

  • Adoptar as medidas de congelamento imediato de fundos ou outros activos;
  • Comunicar o facto, sem demora, à Unidade de Informação Financeira (UIF) e às autoridades competentes, nos termos da lei.

 

Para assegurar o cumprimento tempestivo destas obrigações a CMC recomenda que as entidades sujeitas e demais interessados a subscreverem as actualizações automáticas  das Listas de Sanções do CSNU.

Para subscrição, deverá ser enviada uma mensagem de correio electrónico para o endereço:  sc-sanctionslists@un.org. 

Por fim, importa realçar que a subscrição é gratuita e, uma vez efectuada, o destinatário passará a receber automaticamente notificações de actualizações, alterações e remoções das Listas de Sanções do CSNU, estando este serviço disponível para qualquer membro do público.

Para informações adicionais e/ou esclarecimentos poderá contactar a CMC, através do número telefónico (+244) 949 546 473 ou pelo correio electrónico institucional@cmc.ao.

Descrição:

No âmbito do acompanhamento contínuo, constatou-se que a Petrofund – Sociedade de Capital de Risco, S.A. (Petrofund SCR, S.A.) deixou de reunir as condições indispensáveis à prossecução da sua actividade nos domínios operacional, tecnológico, de capital humano e financeiro, para a prestação de serviços com o nível de qualidade, profissionalismo e eficiência exigido nos termos do artigo 40.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo[1].

Neste sentido, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) deliberou, com fundamento no artigo 13.º do Regulamento n.º 2/19, de 5 de Fevereiro[2], a suspensão do registo da Petrofund SCR, S.A., por um período de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do dia 10 de Fevereiro de 2026.

Para informações adicionais e/ou esclarecimentos, poderá contactar a CMC através do número telefónico (+244) 949 546 473 ou pelo correio electrónico institucional@cmc.ao.

[1] Aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro - (RJOIC).

[2] Regulamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Capital de Risco.

Estado: Activo

Data de Registo: 30/09/2020

Número de Contribuinte Fiscal: 5000517380

Sede Social/Domicílio Profissional: Condomínio Belas Business Park, Torre Cunene, 8.º Andar, Sala n.º 805, Talatona, Luanda

Sítio da Internet: www.suut.net

Descrição:

N. º de Registo: 006/PAI/CMC/09-20

Telefone: 928 71 83 58

Nomes Registados: Ricardo João Órfão Carreira /Adriana Pires de Carvalho

Órgãos Sociais: N/A

Conselho de Administração: N/A

Conselho Fiscal: N/A

Email: tania.mendes@cmc.ao

Estado: Activo

Data de Registo: 14/07/2025

Número de Contribuinte Fiscal: 5000916196

Sede Social/Domicílio Profissional: Rua das Alfândegas, 2.º andar, S/N, Município do Lobito, Província de Benguela

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N.º de Registo: 017/PAI/CMC/07-2025

Email: geral.tecnoestrutura@gmail.com

Telefone: 939 218 080/ 929 812 102;

Nomes Registados: Manuel José Pascoal e Terêncio Culhinga Muandumba Araújo

Estado: Entidades Extintas

Data de Registo: 27/04/2023

Sede Social/Domicílio Profissional: Av.ª Samora Machel, Masuika Office Plaza, Bloco B, 1-D, Talatona, Luanda - Angola

Sítio da Internet: www.independent.co.ao

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Modalidade: Aberto 

Entidade Gestora: Independent Finance Advisors - SGOIC, SA

NIF da Entidade Gestora: 5480011375

Email: info@independent.co.ao

Estado: Activo

Data de Registo: 23/07/2025

Nomes Registados: Teste

Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) informa que, em conformidade com a Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa, as entidades sujeitas estão obrigadas a proceder à filtragem contínua, das suas bases de dados de clientes, confrontando-as com as Listas de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

O objectivo desta filtragem é obter uma garantia razoável de que não estão a ser disponibilizados produtos, serviços ou efectuadas transacções a favor de pessoas ou entidades constantes das referidas Listas. Sempre que se verifique uma correspondência, ou indícios de correspondência, de que um cliente, beneficiário efectivo ou partes relacionadas, consta de qualquer Lista de Sanções designada, as entidades sujeitas devem: 

  • Adoptar as medidas de congelamento imediato de fundos ou outros activos;
  • Comunicar o facto, sem demora, à Unidade de Informação Financeira (UIF) e às autoridades competentes, nos termos da lei.

 

Para assegurar o cumprimento tempestivo destas obrigações a CMC recomenda que as entidades sujeitas e demais interessados a subscreverem as actualizações automáticas  das Listas de Sanções do CSNU.

Para subscrição, deverá ser enviada uma mensagem de correio electrónico para o endereço:  sc-sanctionslists@un.org. 

Por fim, importa realçar que a subscrição é gratuita e, uma vez efectuada, o destinatário passará a receber automaticamente notificações de actualizações, alterações e remoções das Listas de Sanções do CSNU, estando este serviço disponível para qualquer membro do público.

Para informações adicionais e/ou esclarecimentos poderá contactar a CMC, através do número telefónico (+244) 949 546 473 ou pelo correio electrónico institucional@cmc.ao.

Descrição:

No âmbito do acompanhamento contínuo, constatou-se que a Petrofund – Sociedade de Capital de Risco, S.A. (Petrofund SCR, S.A.) deixou de reunir as condições indispensáveis à prossecução da sua actividade nos domínios operacional, tecnológico, de capital humano e financeiro, para a prestação de serviços com o nível de qualidade, profissionalismo e eficiência exigido nos termos do artigo 40.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo[1].

Neste sentido, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) deliberou, com fundamento no artigo 13.º do Regulamento n.º 2/19, de 5 de Fevereiro[2], a suspensão do registo da Petrofund SCR, S.A., por um período de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do dia 10 de Fevereiro de 2026.

Para informações adicionais e/ou esclarecimentos, poderá contactar a CMC através do número telefónico (+244) 949 546 473 ou pelo correio electrónico institucional@cmc.ao.

[1] Aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro - (RJOIC).

[2] Regulamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Capital de Risco.

Estado: Activo

Data de Registo: 30/09/2020

Número de Contribuinte Fiscal: 5000517380

Sede Social/Domicílio Profissional: Condomínio Belas Business Park, Torre Cunene, 8.º Andar, Sala n.º 805, Talatona, Luanda

Sítio da Internet: www.suut.net

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N. º de Registo: 006/PAI/CMC/09-20

Telefone: 928 71 83 58

Nomes Registados: Ricardo João Órfão Carreira /Adriana Pires de Carvalho

Órgãos Sociais: N/A

Conselho de Administração: N/A

Conselho Fiscal: N/A

Email: tania.mendes@cmc.ao

Estado: Activo

Data de Registo: 14/07/2025

Número de Contribuinte Fiscal: 5000916196

Sede Social/Domicílio Profissional: Rua das Alfândegas, 2.º andar, S/N, Município do Lobito, Província de Benguela

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N.º de Registo: 017/PAI/CMC/07-2025

Email: geral.tecnoestrutura@gmail.com

Telefone: 939 218 080/ 929 812 102;

Nomes Registados: Manuel José Pascoal e Terêncio Culhinga Muandumba Araújo

Estado: Entidades Extintas

Data de Registo: 27/04/2023

Sede Social/Domicílio Profissional: Av.ª Samora Machel, Masuika Office Plaza, Bloco B, 1-D, Talatona, Luanda - Angola

Sítio da Internet: www.independent.co.ao

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Modalidade: Aberto 

Entidade Gestora: Independent Finance Advisors - SGOIC, SA

NIF da Entidade Gestora: 5480011375

Email: info@independent.co.ao

Estado: Activo

Data de Registo: 23/07/2025

Nomes Registados: Teste

Sociedade de Notação de Risco

Descrição:

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) informa que, em conformidade com a Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa, as entidades sujeitas estão obrigadas a proceder à filtragem contínua, das suas bases de dados de clientes, confrontando-as com as Listas de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).

O objectivo desta filtragem é obter uma garantia razoável de que não estão a ser disponibilizados produtos, serviços ou efectuadas transacções a favor de pessoas ou entidades constantes das referidas Listas. Sempre que se verifique uma correspondência, ou indícios de correspondência, de que um cliente, beneficiário efectivo ou partes relacionadas, consta de qualquer Lista de Sanções designada, as entidades sujeitas devem: 

  • Adoptar as medidas de congelamento imediato de fundos ou outros activos;
  • Comunicar o facto, sem demora, à Unidade de Informação Financeira (UIF) e às autoridades competentes, nos termos da lei.

 

Para assegurar o cumprimento tempestivo destas obrigações a CMC recomenda que as entidades sujeitas e demais interessados a subscreverem as actualizações automáticas  das Listas de Sanções do CSNU.

Para subscrição, deverá ser enviada uma mensagem de correio electrónico para o endereço:  sc-sanctionslists@un.org. 

Por fim, importa realçar que a subscrição é gratuita e, uma vez efectuada, o destinatário passará a receber automaticamente notificações de actualizações, alterações e remoções das Listas de Sanções do CSNU, estando este serviço disponível para qualquer membro do público.

Para informações adicionais e/ou esclarecimentos poderá contactar a CMC, através do número telefónico (+244) 949 546 473 ou pelo correio electrónico institucional@cmc.ao.

Descrição:

No âmbito do acompanhamento contínuo, constatou-se que a Petrofund – Sociedade de Capital de Risco, S.A. (Petrofund SCR, S.A.) deixou de reunir as condições indispensáveis à prossecução da sua actividade nos domínios operacional, tecnológico, de capital humano e financeiro, para a prestação de serviços com o nível de qualidade, profissionalismo e eficiência exigido nos termos do artigo 40.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo[1].

Neste sentido, o Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) deliberou, com fundamento no artigo 13.º do Regulamento n.º 2/19, de 5 de Fevereiro[2], a suspensão do registo da Petrofund SCR, S.A., por um período de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do dia 10 de Fevereiro de 2026.

Para informações adicionais e/ou esclarecimentos, poderá contactar a CMC através do número telefónico (+244) 949 546 473 ou pelo correio electrónico institucional@cmc.ao.

[1] Aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro - (RJOIC).

[2] Regulamento dos Organismos de Investimento Colectivo de Capital de Risco.

Estado: Activo

Data de Registo: 30/09/2020

Número de Contribuinte Fiscal: 5000517380

Sede Social/Domicílio Profissional: Condomínio Belas Business Park, Torre Cunene, 8.º Andar, Sala n.º 805, Talatona, Luanda

Sítio da Internet: www.suut.net

Descrição:

N. º de Registo: 006/PAI/CMC/09-20

Telefone: 928 71 83 58

Nomes Registados: Ricardo João Órfão Carreira /Adriana Pires de Carvalho

Órgãos Sociais: N/A

Conselho de Administração: N/A

Conselho Fiscal: N/A

Email: tania.mendes@cmc.ao

Estado: Activo

Data de Registo: 14/07/2025

Número de Contribuinte Fiscal: 5000916196

Sede Social/Domicílio Profissional: Rua das Alfândegas, 2.º andar, S/N, Município do Lobito, Província de Benguela

Descrição:

N.º de Registo: 017/PAI/CMC/07-2025

Email: geral.tecnoestrutura@gmail.com

Telefone: 939 218 080/ 929 812 102;

Nomes Registados: Manuel José Pascoal e Terêncio Culhinga Muandumba Araújo

Estado: Entidades Extintas

Data de Registo: 27/04/2023

Sede Social/Domicílio Profissional: Av.ª Samora Machel, Masuika Office Plaza, Bloco B, 1-D, Talatona, Luanda - Angola

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Entidade Gestora: Independent Finance Advisors - SGOIC, SA

NIF da Entidade Gestora: 5480011375

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Estado: Activo

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