Através da cooperação, a CMC procura:
– Tornar a supervisão mais eficaz;
– Aproximar a sua actuação das práticas seguidas pelas instituições que, noutros países, desempenham as mesmas funções;
– Combater as actuações fraudulentas de carácter internacional.
A CMC coopera com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação do sistema financeiro como o BNA (Banco Nacional de Angola) e a ARSEG (Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros).
No plano internacional, a CMC estabelece agendas de cooperação bilaterais e multilaterais com organizações como o Comité de Seguros, Títulos e Instituições Financeiras Não Bancárias (CISNA) e a Associação das Agências Nacionais de Numeração (ANNA).
Nesta página podem ser consultados os protocolos, memorandos de entendimento e outras formas de parceria estabelecidas entre a CMC, as suas congéneres e outros organismos internacionais.
O Acordo tem como objectivo proteger os investidores, a estabilidade, a eficiência e a integridade dos mercados de instrumentos financeiros em Angola e Marrocos, bem como a prestação de assistência técnica e formação dos colaboradores das Autoridades.
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) tornou-se signatária do presente MMoU, tendo sido oficialmente admitida como membro ordinário da IOSCO em Julho de 2017, concretizando assim um dos objectivos da sua estratégia para dotar o sistema financeiro angolano de um mercado de valores mobiliários transparente, eficiente e credível. Este MMoU visa dar resposta à necessidade de cooperação e consultas mútuas entre os Membros da IOSCO no sentido de garantir o cumprimento e aplicação das suas leis e regulamentos sobre valores mobiliários e instrumentos derivados, decorrente do aumento da actividade internacional nos referidos mercados.
O presente Protocolo de Cooperação estabelece um quadro de cooperação bilateral e de diálogo contínuo a fim de reforçar a protecção aos investidores, a estabilidade, eficiência e integridade dos mercados de instrumentos financeiros de Angola e de Cabo Verde, de facilitar a coordenação da respectiva supervisão e a aplicação das Leis e Regulamnetos em vigor nas respectivas jurisdições.
O presente Protocolo de Cooperação estabelece um quadro de cooperação bilateral e de diálogo contínuo sobre aspectos de regulamentação dos mercados de valores mobiliários e sobre o seu desenvolvimento e funcionamento em geral, consulta mútua sobre matérias de interesse comum com vista a protecção dos investidores e assegurar a estabilidade do mercado.
O presente Protocolo tem por objectivo regular e estabelecer os princípios essenciais e os objectivos comuns pelos quais a CMC e a BMM se regerão, com vista ao desenvolvimento de uma parceira estratégica que traga benefícios a ambas as Partes.
O presente Memorando de Entendimento estabelece a intenção das Autoridades (CMC e CMSA) relativamente à assistência mútua e a troca de informações para efeitos de aplicação e garantida do cumprimento das respectivas Leis e Regulamentos das jurisdições das Autoridades.
Memorando de Entendimento sobre Troca de Informações entre a Comissão de Serviços Financeiros das Maurícias - Financial Services Commission (FSC) - e a Comissão do Mercado de Capitais (CMC).
O presente Memorando de Entendimento estabelece a intenção das Autoridades relativamente à assistência mútua e a troca de informações para efeitos de aplicação e garantia do cumprimento das respectivas Leis e Regulamentos das jurisdições das Autoridades. As Autoridades reconhecem que as mesmas poderão apenas fornecer informações nos termos do presente Memorando de Entendimento se forem permitidas ou não-proibidas nos termos das leis, regulamentos e requisitos aplicáveis.
O presente Memorando de Entendimento declara intenções de ambas as Autoridades para estabelecer um quadro de assistência mútua e facilitar o intercâmbio de informações entre as Autoridades para fazer cumprir ou assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e regras que regem nas suas respectivas jurisdições e facilitar o cumprimento das suas responsabilidades de supervisão.
O presente Memorando de Entendimento, entre a Comissão do Mercado de Capitais e Autoridade Reguladora das Instituições Financeiras Não-Bancárias do Botswana, pretende dar resposta às exigências de cooperação advenientes de uma crescente actividade internacional no fornecimento de serviços financeiros.
O presente Memorando de Entendimento com o CISNA (acrónimo em Língua Inglesa para Comité de Seguros, Segurança e Autoridades Reguladoras Não-Bancárias) promove a integridade, eficiência e solidez das instituições financeiras na indústria de serviços financeiros, melhorando a regulação, aumentando a supervisão das operações transfronteiriças e prevenindo práticas fraudulentas em território das diferentes autoridades de supervisão.
O presente Memorando de Entendimento proporciona um quadro de cooperação entre as Autoridades para o intercâmbio de informações e a prevenção necessária contra os actos de pessoas envolvidas em práticas fraudulentas no mercado, cujas actividades são por si reguladas.
O presente Protocolo de Cooperação estabelece um procedimento de cooperação e de diálogo contínuo sobre aspectos de regulamentação dos mercados de valores mobiliários, sobre o seu desenvolvimento e funcionamento em geral, consulta sobre assuntos de interesse mútuo a fim de reforçar a cooperação para a protecção dos investidores, asseguramento da estabilidade, da eficiência e da integridade dos mercados de ambos países.
O presente Protocolo de Cooperação visa a promoção da integridade, da eficiencia e da solidez das instituições financeiras na indústria de serviços financeiros, melhorando a eficácia da regulação, da supervisão das operações transfronteiriças, da prevenção de praticas fraudulentas e de outras práticas proibidas em Angola e na Namíbia.
O presente Protocolo de Cooperação estabelece um procedimento de cooperação bilateral nos domínios da assistência técnica, em especial nos aspectos de regulamentação do mercado de valores mobiliários, troca de informações com vista assegurar a estabilidade, a eficiência e a integridade dos mercados de ambos países e, a capacitação e formação de técnicos para o aprimoramento das acções de supervisão.
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