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COOPERAÇÃO LOCAL

  • ​Através da cooperação, a CMC procura:


    – Tornar a supervisão mais eficaz;


    – Aproximar a sua actuação das práticas seguidas pelas instituições que, noutros países, desempenham as mesmas funções;


    – Combater as actuações fraudulentas de carácter internacional.


    A CMC coopera com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação do sistema financeiro como o BNA (Banco Nacional de Angola) e a ARSEG (Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros).​


    No plano internacional, a CMC estabelece agendas de cooperação bilaterais e multilaterais com organizações como a IOSCO/OICV (Organização Internacional das Comissões de Valores), o Comité de Seguros, Títulos e Instituições Financeira Não Bancária (CISNA) e a Associação das Agencias Nacionais de Numeração (ANNA).


    Nesta página podem ser consultados os protocolos e outras formas de parceria estabelecidas entre a CMC e outras entidades angolanas.

  • Protocolo de Cooperação CMC e ARC

    O presente Protocolo tem como objecto estabelecer e regulamentar a cooperação institucional entre as Partes no domínio da supervisão financeira, regulação económica e promoção e defesa da concorrência no mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados angolano.

  • Protocolo de cooperação entre a CMC e a IGAE

    O presente Acordo de Cooperação tem por objecto definir as bases de uma relação nas matérias de promoção da cooperação institucional, intercâmbio e partilha de informação Institucional e Financeira, com vista ao cumprimento das respectivas atribuições estatutárias e, estabelecidas em normas avulsas, bem como nos princípios e processos previstos no presente Protocolo, visando o cumprimento das respectivas atribuições e competências, observando, assim, as melhores práticas da New Public Governance, assente em programas de Compliance para a gestão da coisa pública.

  • Protocolo de cooperação entre a CMC e a ENAPP

    O Presente Protocolo tem por objecto definir as bases de uma relação institucional entre a CMC e a ENAPP-E.P., que permitem desenvolver acções de cooperação entre as partes, numa perspectiva de complementariedade de vocação, experiências, convergência de interesses, aperfeiçoamento e dinamização de áreas consideradas prioritárias e de interesse comum, nomeadamente, no domínio da formação, pesquisa e consultoria para os agentes do mercado de valores mobiliários.

  • Protocolo com o BNA - Banco Nacional de Angola

    No âmbito das respectivas competências legais, a CMC e o BNA reconhecem a necessidade de estreitar as suas relações a nível da cooperação, sobretudo no que se refere às matérias de regulação, supervisão e estatística.

  • Acordo de Cooperação entre a CMC e a Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto

    O presente Acordo de Cooperação tem por objecto definir as bases de uma relação institucional que procure, por meio da identificação dos melhores candidatos dos 4º e 5º anos do curso de Direito da Universidade Agostinho Neto, a sua intergação no programa Mentor CMC, que visa propiciar o desenvolvimento, organização e implementação de iniciativas de formação ou outras formas de trasmissão de conhecimento, bem como aperfeiçoar e dinamizar áreas consideradas prioritárias para a integração dos recém-formados no mercado de trabalho.

  • Acordo de Cooperação entre a CMC e a Universidade Católica de Angola

    O presente Acordo de Cooperação tem por objecto definir as bases de uma relação institucional que procure, por meio da identificação dos melhores candidatos pré-finalistas dos cursos de Direito, Gestão e Economia, a sua integração no programa Mentor CMC, que visa propiciar o desenvolvimento, organização e implementação de iniciativas de formação ou outras formas de trasmissão de conhecimento, bem como aperfeiçoar e dinamizar áreas consideradas prioritárias para a integração dos recém-formados no mercado de trabalho.

  • Protocolo entre CMC e Ministério do Ensino Superior

    O presente Protocolo visa estabelecer um quadro de colaboração institucional entre o MES e a CMC, para a promoção de formação e informação sobre o mercado de capitais no Subsistema de Ensino Superior.

  • Protocolo de Cooperação entre CMC e Banco Caixa Angola

    O presente memorando de entendimento tem por objectivo definir as bases da relação institucional estabelecida entre as Partes, visando a prestação de informações fidedignas, bem como a colaboração das Partes para uma adequada estruturação da operação de emissão de Project Bonds, no mercado de valores mobiliários angolano

  • Protocolo de Cooperação entre a CMC e o Banco Económico

    O presente memorando de entendimento tem por objectivo definir as bases da relação institucional estabelecida entre as Partes, visando a prestação de informações fidedignas, bem como a colaboração das Partes para uma adequada estruturação da operação de emissão de Project Bonds, no mercado de valores mobiliários angolano

  • Protocolo de Cooperação entre a CMC e o Standard Bank Angola

    O presente memorando de entendimento tem por objectivo definir as bases da relação institucional estabelecida entre as Partes, visando a prestação de informações fidedignas, bem como a colaboração das Partes para uma adequada estruturação da operação de emissão de Project Bonds, no mercado de valores mobiliários angolano

  • Protocolo de Cooperação entre a CMC e o Banco Milennium Atlântico

    O presente memorando de entendimento tem por objectivo definir as bases da relação institucional estabelecida entre as Partes, visando a prestação de informações fidedignas, bem como a colaboração das Partes para uma adequada estruturação da operação de emissão de Project Bonds, no mercado de valores mobiliários angolano

  • Protocolo de Cooperação entre a CMC e a Unidade de Informação Financeira

    O presente protocolo tem como objectivo garantir uma rede de contactos e canais de comunicação, de modo a gerir o processamento dos pedidos e a partilha de informação necessária no âmbito da avaliação e análise da Declaração de Operações Suspeitas (DOS) e outras comunicações submetidas à Unidade de Informação Financeira (UIF).

  • Protocolo de Cooperação entre a CMC/AMVM e a Universidade Gregório Semedo

    O presente protocolo estabelece as bases de uma relação institucional que procure, por meio da identificação de necessidades, organização e implementação de iniciativas de formação ou outras formas de transmissão de conhecimento, bem como, aperfeiçoar e dinamizar áras consideradas prioritárias para a Comissão do Mercado de Capitais/Academia de Valores Mobiliários (CMC/AMVM).

  • Protocolo de Cooperação entre a CMC e o Ministério da Educação

    O presente protocolo estabelece as premissas para a inserção de matérias sobre Literacia Financeira no Currículo do Ensino Secundário, do Ensino Técnico Profissional, bem como a produção de conteúdos sobre Educação Financeira, formando capacidades essenciais em crianças e jovens para a gestão consciente dos recursos financeiros presentes e futuros, fomentando a compreensão das funcionalidades e benefícios do sistema financeiro.

  • Protocolo de Cooperação entre a CMC e o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos

    O presente protocolo estabelece os termos nos quais ambas as instituições acordam estreitar o seu relacionamento e aprofundar a cooperação entre si, em todas as áreas de sua competência, que visem, essencialmente, melhorar o procedimento de elaboração, discussão e aprovação de matérias jurídicas abrangidas pelas atribuições de ambas as instituições, colaborar através da criação de comissões de trabalho conjuntas para a elaboração de pareceres, estudos e acompanhamento da execução de medidas normativas, a criação de mecanismos de prevenção e resolução de litígios atinentes ao mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados, assim como criação de mecanismos de partilha de informação sobre o registo civil comercial, predial e notarial de imóveis e de instituições sob a supervisão da CMC e a realização de acções de formação recíprocas e conjuntas nos domínios jurídico e financeiro, tendo em vista o melhor desempenho das suas competências.

  • Protocolo de Cooperação entre a CMC e a Ordem dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA)

    O presente protocolo estabelece os termos da colaboração entre a CMC e a OCPCA, sobre projectos de interesse comum e ou iniciativas conjuntas com vista à promoção, divulgação, estudos e o aprofundamento científico das questões relacionadas com contabilidade em matéria de regulação, estatística e formação técnica no mercado de valores mobiliários.

  • Protocolo de Cooperação entre a CMC e a Unidade Técnica Operacional e de Gestão da Base de Dados Jurídica dos PALOP (UTO-G)

    O presente Protocolo de Cooperação define as bases de uma relação institucional que permite o acesso da CMC à plataforma integrada Legis-PALOP, pela UTO-G, e no qual, reciprocamente, a CMC se compromete à divulgação da marca UTO-G Legis-PALOP.

  • Protocolo de Cooperação entre a CMC e a Rede de Mediatecas de Angola (ReMA)

    O presente Protocolo de Cooperação define as bases de uma relação institucional que procura, por meio de identificação de necessidades, propiciar o desenvolvimento, organização e implementação de iniciativas de formação ou outras formas de transmissão de conhecimento, bem como, aperfeiçoar e dinamizar áras consideradas prioritárias para a CMC e para a ReMA.

  • Protocolo entre CMC/AMVM e ISPB - Instituto Superior Politécnico de Benguela

    O presente Protocolo tem por objectivo definir as bases de uma relação institucional entre a CMC/AMVM e o ISPB que permita desenvolver acções de cooperação entre as duas instituições numa perspectiva de complementaridade de vocação, experiências, convergência de interesses, aperfeiçoando e dinamizando áreas consideradas prioritárias e de interesse comum incidindo, mormente, nos domínios da formação, pesquisa e consultoria para os agentes do mercado de capitais e as actividades que nestes se desenvolvem.

  • Protocolo com a PGR - Procuradoria Geral da República de Angola

    No âmbito das respectivas competências legais, a CMC e a PGR reconhecem a necessidade de estreitar as suas relações ao nível da cooperação, sobretudo no que se refere ao auxílio na condução em matéria criminal, colaboração na instrução e fiscalização de processos criminais, prestação de assessoria técnico-jurídica nas matérias relacionadas com o mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados e a realização de acções de formação recíprocas e conjuntas nos domínios jurídico e financeiro.

  • Protocolo com o INADEC - Instituto Nacional de Defesa do Consumidor

    O presente acordo tem por objectivo o estabelecimento de uma relação de cooperação bilateral de forma a proteger o consumidor/investidor, num espírito de confiança mútua e reciprocidade. No âmbito das respectivas atribuições legais, ambas as instituições reconhecem a necessidade de cooperar em matérias de assistência técnica que permitirão contribuir para a solidez e estabilidade do sistema financeiro de Angola.

  • Protocolo com a AIA - Associação Industrial de Angola

    A CMC e a AIA, no âmbito das respectivas competências legais, reconhecem a necessidade de estreitar as suas relações ao nível da cooperação, sobretudo no que se refere às matérias de assistência técnica, formação e capacitação dos participantes do mercado que permitirão contribuir para a solidez e estabilidade do sistema financeiro de Angola.

  • Protocolo com a ARSEG - Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros

    As duas autoridades reguladoras, prosseguindo o estreitamento da sua colaboração, acordam em cooperar em matérias de regulação, supervisão e formação, num espírito de confiança mútua e nos princípios e processos previstos no presente Protocolo.

  • Protocolo com a UIF - Unidade de Informação Financeira

    As duas entidades fixam os termos da cooperação e troca de informação, especialmente tendo em vista as medidas de prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo previstas na Lei.

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