Leis e decretos que enquadram a actividade de participantes directos e outras partes interessadas nos Mercados dos Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados.
A presente Lei de Bases estabelece os princípios e as bases gerais sobre a criação, organização e funcionamento das Entidades Administrativas Independentes.
A presente Circular estabelece que as comissões de gestão cobradas pelas sociedades gestoras dos Fundos de Investimento Colectivo estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
O presente Aviso estabelece as regras aplicáveis à abertura e movimentação de contas de depósito domiciliadas junto das instituições financeiras bancárias nacionais, tituladas por não residentes cambiais, denominadas em moeda nacional e estrangeira.
O presente Aviso estabelece os procedimentos para a realização de investimentos, transferências de capitais, juros, dividendos e outros rendimentos relacionados com transacções de valores mobiliários por parte de entidades não residentes cambiais, admitidos à negociação na Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) e demais mercados regulamentados geridos por sociedades gestoras registadas na CMC.
A presente Lei estabelece as normas sobre a constituição, organização e procedimento de mediação e conciliação, enquanto mecanismos de resolução alternativos de conflitos.
O presente Decreto cria a Taxa de Mediação, Conciliação, Arbitragem e Consulta Jurídica do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL);
A presente lei estabelece medidas de simplificação no processo de constituição de sociedades comerciais , unipessoais e pluripessoais, introduzindo algumas alterações em disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades Comerciais e da Lei de Simplificação e Modernização dos Registos Predial e Comercial.
A presente Lei regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa e indirecta do Estado, para o financiamento da despesa pública, em particular dos programas de investimentos públicos e de outros programas e projectos de interesse nacional enquadrados no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento de Angola.
A presente lei tem por objecto proceder à criminalização de um conjunto de condutas, visando adequar a legislação penal angolana à protecção de determinados bens jurídicos fundamentais.
A presente Lei estabelece o regime jurídico do Sector Empresarial Público que integra: as empresas públicas; as empresas com domínio público e as participações públicas minoritárias.
A presente lei estabelece os princípios e as normas que regem a constituição de sociedades unipessoais no quadro da legislação civil e comercial, com vista ao enquadramento de uma das formas de constituição de micro, pequenas e médias empresas, bem como de outras actividades civis, de modo a permitir o livre comércio e o desenvolvimento do empreendedorismo.
O presente diploma estabelece o tratamento diferenciado para as Micro, Pequenas e Médias Empresas e as condições de acesso a incentivos e facilidades, tendo como objectivo o fomento do empresariado privado nacional, a formalização da economia, a promoção do emprego, a competitividade e o combate à pobreza.
A presente lei constitui o primado para criação e desenvolvimento do mercado de valores mobiliário e de derivados, na medida em que estabelece as balizas para a constituição das entidades emitentes que nele irão intervir (sociedades abertas), e estabelece as bases gerais para o regime jurídico da emissão e negociação das respectivas participações sociais.
A presente Lei estabelece os procedimentos da constituição, emissão e gestão da Dívida Pública Directa decorrentes das necessidades de financiamento interno ou externo, para a execução dos programas inscritos no Orçamento Geral do Estado.
O presente diploma visa regular as operações, comerciais e financeiras, de repercussão efectiva ou potencial na balança de pagamentos nacional, tais como as operações cambiais e comércio de câmbios.
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