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FATCA

  • A 9 de Novembro de 2015, a República de Angola assinou um Acordo Intergovernamental com os Estados Unidos da América (EUA), para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais e implementar o regime do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA).


    No âmbito do Acordo Intergovernamental, o Ministério das Finanças é designado como a Autoridade Competente, perante a autoridade fiscal norte-americana, para implementar e gerir este regime em Angola, tendo delegado esta competência à Administração Geral Tributária (AGT).


    Com a assinatura do referido Acordo Intergovernamental, Angola encontra-se obrigada a reportar para os EUA determinada informação acerca dos cidadãos ou residentes fiscais norte-americanos que mantenham contas junto de Instituições Financeiras nacionais.


    Para este efeito, as Instituições Financeiras nacionais devem assegurar o cumprimento das seguintes obrigações decorrentes do regime:


    • Identificação, recolha de informação e documentação de Contas financeiras, por forma a identificar as Contas financeiras detidas por cidadãos ou residentes fiscais norte-americanos (“Pessoas dos EUA”);


    • Reporte de informação acerca das Contas detidas por Pessoas dos EUA à Administração Geral Tributária (AGT) que, por sua vez, irá reportar esta informação à autoridade fiscal norte-americana - Internal Revenue Service (IRS).

  • Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro - Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa

    A presente lei estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. O branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa são proibidos, prevenidos e punidos, nos termos da presente lei e legislação aplicável. - Revoga a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro.

  • Decreto Presidencial n.º 33/20, de 21 de Fevereiro – Regulamento do Regime de Reporte Fiscal de Informações Financeiras
  • Despacho n.º 465/16 de 5 de Outubro

    O presente Despacho, designa a Administração Geral Tributária como Autoridade Competente para assegurar o cumprimento das obrigações constantes do regime FATCA.

  • Decreto Presidencial n.º 162/16, de 29 de Agosto

    O presente Decreto Presidencial aprova o Acordo entre o Governo da República de Angola e o Governo dos Estados Unidos da América para melhorar o cumprimento das Obrigações Fiscais Internacionais e a Implementação do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), assinado em Luanda aos 09 de Novembro de 2015.

  • Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República de Angola sobre a implementação Regime FATCA

    Acordo celebrado entre Angola e os EUA para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais e facilitar a implementação do FATCA, com base no reporte doméstico e troca automática de informações, sujeitas a confidencialidade e outras protecções reflectidas neste instrumento, incluindo disposições que limitam o uso da informação fornecida.

  • Diploma – Base do Regime FATCA

    O presente Regime estabelece as obrigações das institui¬ções financeiras em matéria de identificação de determinadas contas e de reporte de informações à Administração Geral Tributária, reforçando e assegurando as condições necessárias para a aplicação dos mecanismos de cooperação internacio¬nal e de combate à evasão fiscal previstos no Acordo entre a República de Angola e os Estados Unidos da América (E.U.A.) para reforçar o cumprimento fiscal e implementar o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), o qual é publicado em anexo ao presente Diploma, e que dele é parte integrante.

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