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PRINCÍPIOS DE SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA FINANCEIRO ANGOLANO

Havendo necessidade de harmonizar o sistema financeiro nacional aos critérios e práticas internacionalmente aceites sobre sustentabilidade ambiental, social e de governança, o Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro (CSSF) recomenda aos operadores do mercado, a adopção gradual dos Princípios de Sustentabilidade do Sistema Financeiro Angolano – Recomendações Genéricas, aprovados na 2ª reunião ordinária do CSSF, realizada à 18 de Agosto de 2023.​

Os Princípios, constituem um conjunto de recomendações genéricas que visam dar suporte às Instituições Financeiras, para adopção gradual dos critérios e padrões ESG, tendo em atenção os compromissos assumidos por Angola com a subscrição dos Acordos de Paris, da Agenda 2030 e Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas 2018–2030.

Os Princípios de Sustentabilidade do Sistema Financeiro Angolano, representam a abordagem inicial dos Reguladores do sistema financeiro, para o desenvolvimento de políticas ambientais, sociais e de governança, obedecendo os critérios de sustentabilidade.

Assim, no âmbito da sua actuação as Instituições Financeiras devem observar os seguintes princípios:

  • Princípio I – Promoção da Formação e Conhecimento

As Instituições Financeiras devem aprofundar o nível de conhecimento e compreensão sobre os riscos socioambientais e como os seus modelos de negócio podem ser influenciados, considerando os seus potenciais impactos.

  • Princípio II – Identificar e Incorporar os Riscos Socioambientais no Modelo de Governação e de Gestão de Riscos

As Instituições Financeiras devem identificar e avaliar os riscos socioambientais a que estão expostas, integrar no seu modelo de governação, estratégia e plano de negócios, bem como gizar medidas adequadas para mitigar os seus efeitos.

  • Princípio III – Alavancar Parcerias para Aprofundar a Compreensão das Questões e Práticas de Sustentabilidade

As Instituições Financeiras devem participar activamente de iniciativas internacionais e multilaterais, de modo a  contribuir para definição das  melhores práticas, visando conferir credibilidade e autoridade aos seus compromissos institucionais ao abrigo dos Princípios.

  • Princípio IV – Promoção da Inclusão Financeira
    As Instituições Financeiras devem promover a inclusão financeira, com o aumento e  melhoria contínua na  prestação de serviços financeiros a indivíduos e comunidades que, tradicionalmente, têm acesso limitado ou inexistente ao sector financeiro formal.
  • Princípio V – Transparência e/ou Reporte de Informação

As Instituições Financeiras devem promover a divulgação de informação, relativa às iniciativas desenvolvidas e compromissos assumidos no âmbito da sustentabilidade.

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