A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) tomou conhecimento da existência de entidades que exercem e prestem serviços, de forma não autorizada, de actividades susceptíveis de serem enquadráveis na Consultoria para Investimento e Análise Financeira.
Nos termos do nº 1 dos artigos 318.º e 319.º, ambos do Código de Valores Mobiliários (CódVM)[1], entende-se por a consultoria para investimento e análise financeira para investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados o seguinte:
É importante referir que o exercício das actividades supra mencionadas estão sujeitas a registado junto da CMC[2] e, em observância do princípio de protecção do Investidor, conforme o previsto na alínea a) do artigo 22.º do CódVM, cabe à CMC informar que, até à presente data, não se encontra registada neste Organismo de Supervisão qualquer entidade autorizada a prestar, de forma autónoma, Serviços de Consultoria para Investimento e Análise Financeira em valores mobiliários e instrumentos derivados, nos termos do previsto nos artigos 318. º e 319.º do CódVM, e que as pessoas individuais e/ou colectivas que recorram a tais serviços, não gozam de mecanismos de protecção a que estão sujeitos os investidores que recorrem aos serviços das entidades autorizadas e registadas na CMC para o efeito.
Por fim, recomenda-se a consulta do link https://www.cmc.ao para a identificação das entidades autorizadas e registadas para o exercício da actividade e prestação de serviços e actividades de investimento no Mercado de Capitais Angolano, ou, em alternativa, o contacto directo com a CMC através dos números (+244) 949 546 473 | 992 518 292.
[1] Aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto.
[2] Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento 1/16, de 5 de Janeiro, Sobre a Consultoria para o Investimento e Análise Financeira.
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