O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), no âmbito das suas atribuições de supervisão do mercado de capitais, deliberou, no dia 17 de Novembro de 2022, nos termos do artigo 328.º do Código de Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto, conjugado com o artigo 18.º do Regulamento n.º 1/15[1], a suspensão do registo da Africa Brokers – Sociedade Corretora de Valores Mobiliários por um prazo igual a 60 dias, a contar da data de 22 de Novembro de 2022.
A Africa Brokers – SCVM, S.A está, por este motivo, actualmente impedida de exercer qualquer actividade no âmbito do Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, no prazo supracitado.
[1] Sobre os Agentes de Intermediação e Serviços de Investimento.
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