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CANCELAMENTO DO REGISTO DO BANCO PRESTÍGIO, S.A. COMO AGENTE DE INTERMEDIAÇÃO NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

​​Na sequência da deliberação do Banco Nacional de Angola[1], referente à revogação da licença do Banco Prestígio, S.A. como Instituição Financeira Bancária, e em obediência ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 329.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto, somos a informar que o registo para actuar como Agente de Intermediação no Mercado de Valores Mobiliários, concedido pela Comissão do Mercado de Capitais ao Banco Prestígio, S.A., é cancelado.​


[1] Nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro – Lei do Banco Nacional de Angola.

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