A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) procedeu, no dia 21 de Dezembro de 2021, à publicação no seu website institucional do Regulamento n.º 5/2021, de 8 de Novembro, sobre Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
O Regulamento estabelece as regras sobre as condições de implementação efectiva das obrigações previstas na Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (LPCBC-FT-PADM) e demais legislação conexa, assim como as regras sobre a criação de instrumentos, mecanismos e formalidades inerentes às obrigações referidas no número anterior.
O Regulamento é aplicável às instituições financeiras bancárias e não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento, sujeitas à supervisão da CMC, nos termos da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, sendo também aplicável, com as necessárias adaptações, às demais entidades que, pela sua natureza e exercício de actividade, estão sujeitas à supervisão da CMC.
O documento ora publicado revoga o Regulamento n.º 4/16, de 2 de Junho, que estabelece as Condições para Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo.
Para mais informações, consulte o link disponível no website institucional da CMC www.cmc.gv.ao.
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