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CMC APRESENTA RELATÓRIOS FINAIS DOS PROCESSOS DE CONSULTAS PÚBLICAS REFERENTES AOS REGULAMENTOS Nº 1/2021 E Nº 2/2021

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC), em conformidade com o disposto no Ponto XI da Carta de Princípios sobre a Regulação da CMC, procedeu entre 26 de Julho a 09 de Agosto de 2021 e 26 de Julho a 27 de Agosto do mesmo ano, à análise dos contributos recebidos no âmbito dos processos de Consultas Públicas n.º 1/2021 e n.º 2/2021 referentes ao "Projecto de Regulamento que altera o Regulamento n.º 2/17, de 7 de Dezembro, sobre os Mercados Regulamentados" e o "Projecto de revisão do Regulamento n.º 2/15, de 15 de Maio, sobre os Auditores Externos", respectivamente.

Para a análise do processo de consulta pública que incidiu sobre o "Projecto de Regulamento que altera o Regulamento n.º 2/17, de 7 de Dezembro, sobre os Mercados Regulamentados" foi solicitada, na data em causa, a colaboração de todos os agentes do mercado e demais membros da sociedade civil, no sentido de se pronunciarem sobre os projectos de regulamentos em apreço, sobretudo quanto à redução do período de projecção do plano de negócios, no âmbito dos requisitos de admissão à negociação de valores mobiliários em mercado de balcão organizado, nos casos em que o emitente seja uma pequena ou média empresa.

Relativamente ao processo de consulta pública, que decorreu entre os dias 26 de Julho e 27 de Agosto de 2021, foi solicitado o pronunciamento da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA), das autoridades reguladoras do sistema financeiro, dos auditores externos e demais entidades supervisionadas pela CMC, bem como de convidados, tais como: investidores, académicos e o público em geral.

No decurso deste processo promovido pela CMC, foram remetidos um conjunto de contributos, designadamente, os aportados pelas entidades listadas nos presentes relatórios, de forma a enriquecer as conclusões e as devidas análises aos diplomas em questão.

Analisadas as contribuições recebidas no âmbito dos processos de consulta pública acima referidos, foi possível identificar contributos que foram acolhidos na totalidade, alguns parcialmente acolhidos e outros não acolhidos, pelo que a CMC procederá aos ajustamentos necessários, de forma a garantir que o diplomas estão aptos a servir os interesses do mercado de forma prática, dinâmica e, sobretudo, eficaz.

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