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CMC REALIZA, EM PARCERIA COM A UIF, UM WORKSHOP SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO MASSIVA

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC), em parceria com a Unidade de Informação Financeira (UIF), realizou no dia 15 de Dezembro um Workshop com tema "Abordagem sobre a utilização do Customer Due Diligence (CDD) no processo de Comunicações de Operações Suspeitas no âmbito da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa" (BC/FT/PADM).

workshop, realizado em formato digital e dirigido aos agentes de intermediação, teve como prelectores Jairo Portugal, Técnico de Análise e Operações da UIF e Ricardo João, Chefe do Departamento de Análise desta mesma instituição. Por parte da CMC, a prelecção foi de Divaldo Silva, Director do Departamento de Supervisão dos Organismos de Investimento Colectivo.  

Com a realização deste workshop, a CMC e a UIF partilharam informações referentes às obrigações de prevenção e combate ao BC/FT/PADM das entidades sujeitas no âmbito dos valores mobiliários, sendo elas: i) Obrigação de Avaliação de Risco; ii) Obrigação de Identificação e Diligência; e iii) Obrigação de Comunicação. As entidades sujeitas devem, assim, adoptar medidas apropriadas para identificar, avaliar, compreender e mitigar os riscos de BC/FT/PADM a que estão expostas, tendo em conta a natureza, dimensão e complexidade da actividade desenvolvida pela entidade sujeita; o país ou área geográfica em que a entidade sujeita exerça actividade; as áreas de negócio desenvolvidas pela entidade sujeita; a natureza do cliente; e o histórico do cliente.

Adicionalmente, as Instituições Financeiras devem ser proibidas de manter contas anónimas ou contas em nomes obviamente fictícios, uma vez que, de acordo com o artigo 11.º da Lei 05/20 de 27 de Janeiro, são obrigadas a tomar medidas de diligência.

Tal como a UIF, a CMC está igualmente engajada na prevenção e combate do BC/FT/PADM, a fim de salvaguardar a segurança e a integridade do Mercado de Valores Mobiliários (MVM). Face a isto, a CMC procedeu a autoavaliação das ameaças e vulnerabilidades do sector e identificou a necessidade de aprimorar alguns dos mecanismos de supervisão, em conformidade com o previsto na Lei n.º 5/20 de 27 de Janeiro, bem como das recomendações do GAFI em matéria de prevenção de BC/FT/PADM.

As principais preocupações identificadas no processo de autoavaliação promovido pela CMC, responsável pelo MVM em relação às entidades que operam no Mercado de Capitais, foram as seguintes:

  • Necessidade de melhoria na identificação dos beneficiários efectivos nas transacções de valores mobiliários;
  • Necessidade de melhoria na identificação da origem dos fundos nas subscrições em espécie nos Organismos de Investimento Colectivo;
  • Necessidade de melhoria na conservação dos documentos de suporte das diligências efectuadas pelas entidades que operam no MVM; e
  • Utilização eficaz dos mecanismos legais de prevenção de BC/FT/PADM.

O combate ao branqueamento de capitais consiste na detenção de actividades criminosas que visam a dissimulação da origem ou do proprietário real de fundos ou proveitos resultantes de actividades ilícitas, em capitais reutilizáveis nos termos da lei, dando-lhes uma aparência de legalidade. Já o objectivo do combate ao Financiamento ao Terrorismo é o da recolha ou detenção de fundos ou bens de qualquer tipo ou natureza que sejam destinados a utilização no planeamento ou na preparação de prática de factos ilícitos qualificados como terroristas.

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