A Comissão do Mercado de Capitais (CMC), representada pela sua Presidente do Conselho de Administração, Dra. Maria Uini Baptista, participou, no dia 26 de Novembro, na segunda reunião ordinária do Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro (CSSF).
Estiveram igualmente presentes o Governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Presidente do CSSF, e o Presidente do Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG).
Durante a reunião foi analisado o papel do BNA, enquanto autoridade macro-prudencial que age para garantir a eficácia das medidas que concorrem para a estabilidade do sistema financeiro e mitigação dos riscos inerentes às respectivas actividades.
Foram igualmente apreciadas as propostas de acordos de cooperação bilaterais entre o BNA e a ARSEG e o BNA e a CMC nos variados domínios, entre os quais o da supervisão, visando assegurar rotinas, padrões e acções coordenadas em matérias comuns que auxiliem na promoção da inclusão financeira, solidez, resiliência e estabilidade do sistema financeiro.
No domínio do LISFA (incubadoras Fintech) e a Superintendência do Sistema de Pagamentos, o Conselho apreciou o projecto de inovação de iniciativa do BNA e de uma entidade ministerial, tendo sido abordada a possibilidade de abranger a CMC e a ARSEG no projecto em benefício do sistema financeiro.
Relativamente à superintendência ao abrigo da Lei 40/20, de 16 de Dezembro, Lei do Sistema de Pagamentos, orientada para as infraestruturas do sistema de pagamentos sistemicamente importantes, sendo exemplos o SPTR, o SIGMA e a CEVAMA, recomenda-se que estas tenham um plano de gestão que acautele riscos financeiros de mercado e operacionais. Neste sentido, deverá realizar-se um seminário para melhorar a coordenação dos reguladores nesta matéria.
Quanto aos produtos financeiros derivados, no âmbito da dupla supervisão, nomeadamente pelo BNA e CMC, foi acolhida a recomendação para a continuidade de coordenação entre ambos em matéria de supervisão destes instrumentos financeiros.
No domínio da Cybersegurança, foi abordada a necessidade de se proceder à regulamentação desta matéria por todos os supervisores visando acautelar os riscos provenientes da adopção de novas tecnologias e dos crimes cibernéticos, melhorando os mecanismos de partilha de conhecimentos e de comunicação de incidentes no sistema financeiro.
No que se refere ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, foi decidida a constituição de uma equipa conjunta para se proceder à avaliação de riscos relacionados com os activos virtuais.
Outros temas também foram abordados, tais como o aprofundamento de acções e medidas concretas no domínio da supervisão da bancassurance e as linhas de orientação estratégica do CSSF, que visam avaliar e identificar as questões transversais que concorrem para a estabilidade do sistema financeiro, para além de mitigar os riscos associados.
O CSSF é um órgão que exerce funções de coordenação entre os organismos de supervisão do Sistema Financeiro Nacional no exercício das respectivas competências de regulação e supervisão das entidades e actividades financeiras sob sua jurisdição, competindo-lhe, entre outras, a função consultiva para com o BNA, enquanto Autoridade Macroprudencial Nacional, em matérias relacionadas com a definição e execução da política macroprudencial para o Sistema Financeiro Nacional, previstas na Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, que extingue o Conselho Nacional de Estabilidade Financeira (CNEF), criado em 2015.
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