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CMC REALIZA SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE AS REGRAS A SEREM OBSERVADAS NO ÂMBITO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO DE BOLSA

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) realizou, no dia 16/11/2021, via videoconferência, uma Sessão de Esclarecimentos subordinado ao tema "As Regras a serem observadas no âmbito das operações realizadas no Mercado de Bolsa".

Durante a sessão, dirigida aos agentes de intermediação, foram partilhadas informações referentes às normas a serem observadas no âmbito das operações realizadas em bolsa, as informações que devem ser prestadas pelos agentes de intermediação para que os investidores possam tomar decisões esclarecidas e fundamentadas e as violações dos deveres relativos à informação. A não observância das referidas normas faz o agente de intermediação incorrer em transgressões que, dependendo do caso, podem ser classificadas como muito graves ou simplesmente graves, culminando assim na aplicação de multas.

Durante a sessão de esclarecimento foi também referido que as ordens devem ser executadas nas condições e no momento indicados pelo ordenador, ou seja, no mesmo dia, hora e com ou preço acordado ou a um preço superior indicado pelo ordenador. Na falta de indicações específicas do ordenador, o agente de intermediação deve, na execução de ordens, empregar todos os esforços razoáveis para obter o melhor resultado possível para os seus clientes, tendo em atenção o preço ou qualquer outro factor relevante. O agente de intermediação deve assim estabelecer o equilíbrio entre as partes da relação comercial, proteger os interesses do investidor e garantir a confiança dos mesmos perante o mercado.

Kalussevico Miguel, Director do Gabinete Jurídico e de Contencioso da CMC, referiu na abertura do encontro que "a sessão resultou de uma avaliação que a CMC efectuou em sede dos seus poderes de supervisão, resultante de determinados processos sancionatórios que incidiram sob as instituições supervisionadas pela CMC, razão pela qual julgou-se ser necessário prestar esclarecimentos sobre alguns deveres e regras a serem observadas nas operações em Bolsa".

Participaram na sessão representantes de instituições do sistema financeiro angolano, tais como: Banco de Fomento Angola (BFA), Banco de Investimento Rural (BIR), Banco Yetu, Banco Millennium Atlântico (BMA), Standard Bank Angola, Banco de Poupança e Crédito (BPC), Banco Sol, Banco Angolano de Investimentos (BAI), Banco Crédito do Sul (BCS),  Finibanco, Banco Económico, Banco de Comércio e Indústria (BCI), Banco Keve, Banco de Negócios Internacional (BNI), Banco Prestígio, Banco de Comércio Angola (BCA), BAI Micro Finanças (BMF), Banco Caixa Geral Angola (BCGA), Banco de Comércio do Huambo (BCH),  Banco BIC, Lwei Brokers, Lwei Mansamusa e Madz Global.

Este evento enquadra-se no âmbito da realização de acções que visam divulgar a legislação do MVM, as obrigações e procedimentos a que os seus intervenientes estão sujeitos, através da promoção de uma política de proximidade com os operadores do mercado, factor que a CMC definiu como parte integrante da sua estratégia para dinamização do mercado de valores mobiliários em Angola.

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