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COMISSÃO DO MERCADO DE CAPITAIS DIVULGA QUATRO NOVOS REGULAMENTOS

No âmbito dos objectivos definidos na Estratégia de Actuação da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) para o quinquénio 2017-2022, cumpre à CMC preparar os anteprojectos de diplomas legais e regulamentares que visam organizar e disciplinar o mercado de capitais e todos os agentes que nele intervenham.

Deste modo, foram recentemente publicados em Diário da República, quatro novos regulamentos referentes ao mercado de valores mobiliários, nomeadamente:

  • Regulamento n.º 1/21, de 4 de Junho | Papel Comercial - Desenvolve as regras previstas no Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/19, de 2 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária, designados por «Papel Comercial», cujo prazo de maturidade é igual ou inferior a um ano. A sua importância para o mercado destaca-se igualmente pelo facto de estabelecer os limites da emissão, a fixação do conteúdo integral da nota informativa a acompanhar a emissão de papel comercial, bem como a natureza do patrocinador da emissão.
  • Regulamento n.º 2/21, de 4 de Junho | Fundos de Garantia das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados - Desenvolve as regras previstas no Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/19, de 2 de Maio, sobre o Regime Jurídico dos Fundos de Garantia das Sociedades Gestoras Mercado Regulamentado, de Câmara de Compensação, de Contraparte Central e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários. Este diploma revela-se fundamental para o mercado, na medida em que concretiza os actos que os fundos de garantia devem cobrir, em resultado de danos aos investidores e estabelece os critérios de ressarcimento dos respectivos danos aos investidores lesados.
  • Regulamento n.º 3/21, de 4 de Junho | Oferta ao Público de Contratos Relativos ao Investimento em Bens Corpóreos - Estabelece os termos em que se aplica o regime estabelecido no Código de Valores Mobiliários à Oferta ao Público de Contratos relativos ao Investimento em Bens Corpóreos ou direitos sobre os mesmos, sempre que envolvam a assunção de deveres relativos à restituição, valorização ou rentabilização do investimento efectuado. Visa, igualmente, conferir uma maior protecção aos investidores, garantido que seja disponibilizada pelo oferente informação de maior qualidade, proporcionando uma adequada relação contratual entre as partes e, consequentemente, um melhor acompanhamento dos riscos de natureza comportamental que daí advêm e que cabem no escopo da supervisão efectuada pela CMC.
  • Regulamento n.º 4/21, de 4 de Junho | Acesso Público aos Registos Efectuados pela Comissão do Mercado de Capitais - Estabelece os Termos em que se processa o Acesso Público aos Registos efectuados pela Comissão do Mercado de Capitais e aos documentos que lhe tenham servido de base, consagrando, desta forma, o direito fundamental de acesso à informação.

 Para aceder a mais informações consulte www.cmc.gv.ao.

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