O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), no âmbito das suas atribuições de supervisão do mercado de capitais, deliberou, no dia 08 de Dezembro de 2020, ao abrigo das disposições combinadas das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 109.º da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho – Lei de Bases das Instituições Financeiras e da alínea b) do artigo 19.º do Regulamento n.º 1/15, de 15 de Maio, sobre os Serviços e Actividades de Investimento em Valores Mobiliários, a revogação da autorização para o exercício de actividade da GROWTH – Sociedade Corretora de Valores Mobiliários, S.A. (GROWTH), bem como o cancelamento do respectivo registo junto da CMC.
A GROWTH está, por este motivo, actualmente impedida de exercer qualquer actividade no âmbito do Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados.
Ademais, a CMC informa que já desencadeou o competente procedimento, no âmbito das suas competências legais, para a declaração de falência da GROWTH, bem como para a salvaguarda dos interesses dos investidores e fornecedores da mencionada sociedade.
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