O Director do Departamento de Política Regulatória e Normas da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), Herlânder Diogo, foi figura central de uma entrevista concedida para a mais recente edição da Revista Forbes Angola, onde esclareceu alguns aspectos importantes ligados ao Crowdfunding, ou Financiamento Colaborativo.
Em resposta às questões colocadas, Herlânder Diogo afirmou que "do ponto de vista jurídico-regulatório, crowdfunding pode ser entendido como todo tipo de financiamento de entidades ou das suas actividades e projectos, através do seu registo em plataformas electrónicas acessíveis através da internet, a partir das quais procedem à angariação de parcelas de capital provenientes de vários financiadores ou colaboradores ou, mais simplificadamente, uma iniciativa de um grupo de pessoas que apoiam financeiramente uma entidade ou um projecto".
Ainda sobre legislação, o Director do Departamento de Política Regulatória e Normas da CMC reforçou o facto que não existe actualmente regulação sobre a matéria no país, uma vez que esta actividade em Angola encontra-se ainda numa fase embrionária. Não obstante isso, "a CMC entende que há aspectos importantes a ter em conta em ambiente de regulação visando uma maior protecção de todos os participantes do mercado, quer seja das entidades gestoras de plataformas electrónicas, dos financiadores ou colaboradores dos projectos, como dos beneficiários do financiamento, razão pela qual submeteu à consulta pública uma anteproposta de regime jurídico sobre esta actividade", afirmou Herlânder Diogo.
Apesar do potencial que este tipo de financiamento representa, olhando para o contexto angolano, existem alguns desafios para que o mesmo possa ter o desenvolvimento desejado, tais como: 1) a fraca penetração da internet em todo território nacional e o seu elevado custo para a grande maioria da população; 2) o fraco desenvolvimento do sistema de pagamentos electrónicos ou digitais; 3) a fraca cultura de disponibilização de informação; 4) e a fraca cultura de poupança e de literacia financeira.
A primeira plataforma oficial de crowdfunding surgiu entre 2006 e 2007 e, a partir desse período, começou a ganhar relevância jurídica, passando a ser uma preocupação para as autoridades de supervisão dos mercados financeiros em função dos vários desdobramentos que pode ter e da rapidez com que pode abranger uma multiplicidade de pessoas.
A entrevista pode ser lida na íntegra neste link ou na edição de Dezembro de 2020 da Revista Forbes Angola.
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