Tendo Angola ratificado a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, que tem como um dos objectivos promover a integridade, responsabilidade e a boa gestão dos assuntos e bens públicos, surge a necessidade da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) introduzir o due diligence no processo de contratação pública.
As ferramentas de due diligence, Questionário de Due Diligence de Integridade e a Declaração de Beneficiário Efectivo, permitirão identificar possíveis parceiros nas actuais e potenciais relações de negócios, que possam pôr em causa a imagem da CMC.
Constituem princípios fundamentais de probidade, a repulsa de actos de corrupção contra a administração pública e neste sentido, há necessidade de a CMC diligenciar quanto aos beneficiários últimos dos potenciais contratos de prestação de bens e serviços que possa vir a celebrar.
Outrossim, o artigo 4.º[1] da Lei dos Contratos Públicos (Lei n.º 9/16), faz referência à necessidade de os candidatos observarem e comprovarem, documentalmente, a adopção de práticas de bom governo societário.
O Questionário de Due Diligence de Integridade, vem salvaguardar a lisura no processo de contratação pública através da responsabilização nas respostas a questões[2] assentes numa série de preceitos de integridade exigidos à nível da Lei da Probidade Pública.
Neste sentido, a CMC disponibiliza ao público em geral, para consulta, as ferramentas de due diligence em vigor nesta instituição.
Para qualquer esclarecimento relativo ao conteúdo da presente nota informativa, não hesitem em contactar-nos através do e-mail: institucional@cmc.gv.ao
[1] Sobre "Boas práticas de governo societário na formação e execução dos contratos públicos".
[2] Perfil da empresa, relacionamento com agentes públicos, histórico, programa de integridade e relacionamento com terceiros.
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