A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) informa sobre os procedimentos de registo e actuação dos Peritos Avaliadores de Imóveis (PAI) sob a gestão de Organismos de Investimento Colectivo (OIC) imobiliários, autorizados a realizar avaliações de imóveis.
Para efeito de pedido de registo de PAI, para "Pessoas Singulares", devem ser observados os seguintes passos junto da CMC:
No caso de "Pessoa Colectiva", os requisitos são os que seguem abaixo:
De salientar que a actividade dos PAI é disciplinada pelo artigo 78.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13, de 11 de Outubro sobre os Organismos de Investimento Colectivo e pelo Regulamento da CMC n.º 1/14, de 31 de Janeiro, sobre os Peritos Avaliadores de Imóveis de OIC Imobiliários.
Por conseguinte, o registo na CMC não impossibilita os PAI de desenvolver a actividade de avaliação imobiliária para outras entidades que não sejam OIC Imobiliários, tendo em conta que os peritos podem ter um objecto vasto de actividades desde que permitido por lei, significando isto dizer que não existe exclusividade dos PAI em relação a uma só actividade.
Neste contexto, impõe-se esclarecer o público em geral e, em particular, os agentes económicos que actuam no sistema financeiro, que a actividade desenvolvida pelos PAI registados na CMC e que se encontram fora do âmbito dos OIC Imobiliários, não é objecto de supervisão por parte da CMC. Ou seja, a CMC não efectua o acompanhamento do mérito ou demérito das avaliações realizadas por estes PAI, não dispondo por isso da prerrogativa de imputar Processos de Contravenção aos mesmos em caso de irregularidades.
Os Peritos Avaliadores de Imóveis registados na CMC, no âmbito das avaliações feitas aos activos dos OIC imobiliários encontram-se adstritos ao dever de enviar, semestralmente, à CMC, até ao dia 15 de Julho e 15 de Janeiro de cada ano, um Relatório que descrimine todas as avaliações efectuadas no semestre anterior, a título oneroso ou gratuito, incluindo os Relatórios que contenham reservas.
Para mais esclarecimentos relativos à matéria em apreço, queira consultar o Regulamento n.º 01/2014, disponível no site institucional da CMC (www.cmc.gv.ao) ou, em alternativa, enviar uma mensagem para o correio electrónico: correspondencia.cmc@cmc.gv.ao
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