A Comissão do Mercado de Capitais (CMC), no âmbito do desenvolvimento do quadro regulatório do mercado de valores mobiliários (MVM), com vista a garantir a segurança jurídica e a legítima confiança dos investidores e a implementação dos objectivos e princípios da Organização Internacional de Valores Mobiliários (IOSCO) e do Comité de Seguros, Valores Mobiliários e Autoridades Reguladoras Não-Bancárias da SADC (CISNA), produziu em 2019:
Deste conjunto de diplomas destacamos o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/19, de 2 de Maio, que aprova o Regime Jurídico do Papel Comercial, aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária, designados por «papel comercial», que são títulos representativos de dívida, emitidos por prazo igual ou inferior a um ano.
Para mais informações, consulte o Relatório de Actividades e Contas 2019 da CMC.
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