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CMC PRODUZIU 22 DIPLOMAS LEGAIS E REGULAMENTARES EM 2019

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC), no âmbito do desenvolvimento do quadro regulatório do mercado de valores mobiliários (MVM), com vista a garantir a segurança jurídica e a legítima confiança dos investidores e a implementação dos objectivos e princípios da Organização Internacional de Valores Mobiliários (IOSCO) e do Comité de Seguros, Valores Mobiliários e Autoridades Reguladoras Não-Bancárias da SADC (CISNA), produziu em 2019:

  • Seis (6) diplomas aprovados pelo Executivo e publicados em Diário da República;
  • Oito (8) antepropostas de diplomas sujeitos à aprovação da Assembleia Nacional e projectos de regulamentos aprovados pelo Conselho de Administração da CMC;
  • Sete (7) diplomas publicados no website da CMC e aprovados pelo seu Conselho de Administração que dispensaram publicação em Diário da República;
  • Um (1) projecto de diploma sob consulta pública directa submetido à audição de entidades específicas para efeitos de obtenção de contributos especializados.

Deste conjunto de diplomas destacamos o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/19, de 2 de Maio, que aprova o Regime Jurídico do Papel Comercial, aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária, designados por «papel comercial», que são títulos representativos de dívida, emitidos por prazo igual ou inferior a um ano.

Para mais informações, consulte o Relatório de Actividades e Contas 2019 da CMC.

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