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PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA DEFINE MEDIDAS QUE REGEM O PROGRAMA GLOBAL DE MÉDIO PRAZO PARA A EMISSÃO DE EUROBONS

​Havendo a necessidade de se recorrer a financiamento externo para a cobertura dos encargos orçamentais no exercício económico de 2020, o Presidente da República de Angola, João Lourenço, determinou no Despacho nº 44/20, de 18 de Março. medidas importantes no âmbito do Programa Global de Médio Prazo.

O referido Despacho autoriza a Ministra das Finanças a emitir títulos de dívida soberana nos mercados internacionais sob a forma de Eurobonds até ao montante de 3 000 000 000,00 (três mil milhões de Dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outras moedas, em uma ou mais séries.

É igualmente autorizada a Ministra das Finanças a aprovar e assinar a Carta-Mandato em representação da República de Angola e conferir poderes às instituições financeiras que participam na presente emissão de Eurobonds, bem como aprovar e assinar toda a documentação relacionada com a referida emissão, com a faculdade de subdelegar.

O Acordo de Financiamento Ponte é aprovado, no valor de 500 000 000,00 (quinhentos milhões de Dólares dos Estados Unidos da América), a celebrar entre a República de Angola e uma das instituições financeiras que participa na emissão de Eurobonds.   

A Ministra das Finanças tem ainda autorização para assinar o Acordo referido no ponto anterior, assim como toda a documentação a ela relacionada, em nome e representação da República de Angola, com a faculdade de subdelegar.

O Despacho determina, por fim, que o montante do financiamento objecto do Acordo de Financiamento Ponte deve ser reembolsado com os recursos a serem captados com a emissão de Eurobonds durante o exercício económico de 2020.

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