No dia 3 de Março, a Comissão do Mercado de Capitais (CMC) aprovou duas instruções, nomeadamente: i) Instrução sobre a Contabilização do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias e ii) Instrução sobre a Contabilização do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no Plano de Contas dos Organismos de Investimento Colectivo e das Sociedades Gestoras.
Deste modo, as instituições financeiras não bancárias e os organismos de investimento colectivo, incluindo as respectivas sociedades gestoras, devem registar as operações activas, passivas e de resultados relacionadas ao IVA, nos termos estabelecidos nas referidas instruções.
Os diplomas ora aprovados são de carácter provisório, permanecendo em vigor até que se proceda à revisão do Regulamento n.º 9/16, de 6 de Julho, que aprova o Plano de Contas dos Organismos de Investimento Colectivo e das Sociedades Gestoras e do Regulamento n.º 10/16, de 6 de Julho, que aprova o Plano de Contas das Instituições Financeiras Não Bancárias sujeitas à supervisão da CMC.
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