A Comissão do Mercado de Capitais – também conhecida pelas iniciais CMC – foi criada com a missão de dotar Angola de Mercados de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, cabendo-lhe também regular, supervisionar e fiscalizar esses mesmos mercados e a actividade de todos os agentes que neles actuarem, assegurando que sejam eficientes, protejam os investidores e garantam a legítima confiança de todos os participantes, em linha com os princípios preconizados pela OICV-IOSCO (Organização Internacional das Comissões de Valores).
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) é uma pessoa colectiva de direito público, com património próprio e autonomia administrativa e financeira. A CMC está sujeita à superintendência do Presidente da Republica e à tutela do Ministério das Finanças, exclusivamente nos termos do disposto no seu Estatuto Orgânico e na legislação aplicável. A exemplo de todas as instituições do Estado, a CMC presta contas das suas actividades, anualmente, ao Tribunal de Contas.
Nos termos da legislação em vigor, as atribuições da CMC visam:
Um investidor é toda e qualquer entidade (singular ou colectiva) que aplica o seu capital em valores mobiliários, utilizando-os como veículos de investimento que transportam e valorizam as suas poupanças para o futuro. O seu acesso ao Mercado de Capitais é feito com o apoio de Agentes de Intermediação.
Os movimentos de uma bolsa de valores são captados e resumidos por índices de bolsa de valores. Esses índices englobam a valorização de determinada carteira de acções, composta pelos títulos mais representativos no movimento e/ou na capitalização total do mercado. A variação do índice espelha a tendência da Bolsa – de alta ou de baixa – em um determinado momento.
Entidade que emite valores mobiliários. Trata-se, pois, da entidade sobre a qual os detentores dos valores mobiliários podem exercer os direitos que a posse dos valores mobiliários confere, sejam estes de propriedade (Acções) ou de crédito (Obrigação do Estado ou daa Empresa).
As Acções são valores mobiliários que representam participações no capital social de empresas. Quem aplica o seu dinheiro em Acções está a adquirir uma parte de uma empresa. Os accionistas são assim co-proprietários de uma empresa. As Acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores são livremente transmissíveis.
Quando o índice de referência fecha a sessão próximo do valor que registara na abertura.
Tendência generalizada de descida das cotações de um mercado accionista durante um período de tempo. Na linguagem dos mercados, essa tendência é designada por "Bearish", palavra que provém de "Bear" (sinónimo de urso, que ataca de cima para baixo).
Tendência generalizada de subida das cotações de um mercado accionista durante um período de tempo. Na linguagem dos mercados, essa tendência é designada por "Bullish", palavra que provém de "Bull" (sinónimo de touro, que ataca de baixo para cima).
A BOLSA DE DÍVIDA E VALORES DE ANGOLA – SGMR, S.A. (BODIVA) é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos cuja função principal é a gestão de mercados regulamentados. Por inerência das suas atribuições, assegura a boa ordem: (i) no registo e custódia dos valores mobiliários e instrumentos derivados admitidos à negociação nos mercados por si geridos; (ii) na negociação desses valores mobiliários e instrumentos derivados; (iii) nas operações de liquidação das transacções que neles tenham lugar.
A regulação levada a cabo pela CMC tem como objectivo garantir a segurança jurídica dos contratos que são celebrados no Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, por essa via permitindo que emitentes e investidores actuem com legítima confiança.
No âmbito das suas competências de regulação, a CMC fixa as normas e regras técnicas necessárias à aplicação das leis sobre o Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados e as actividades que neste se desenvolvem, além de propor ao Executivo os projectos de diplomas legais – reformando os que estejam em vigor ou criando de raiz novos dispositivos – que considere indispensáveis ao seu adequado funcionamento.
Na sua actividade reguladora, a CMC obedece aos princípios da legalidade, da clareza e da publicidade, fazendo publicar os Regulamentos na 1.ª Série do Diário da República (entrando em vigor na data neles referida ou cinco dias após a sua publicação) e também no Website da Instituição.
A CMC aprova e publica:
As instruções, recomendações e pareceres genéricos da CMC serão publicados no seu Website e, sempre que aplicável, nos Websites das entidades às quais se destina.
Toda a actividade reguladora da CMC pode ser conhecida e consultada a todo o tempo no seu Website Institucional.
Os Agentes de intermediação, também denominados intermediários financeiros, são as instituições financeiras autorizadas a exercer serviços e actividades de investimento em Valores Mobiliários em Angola e que se encontrem registadas junto da Comissão do Mercado de Capitais. Apoiam os emitentes nas ofertas de Valores Mobiliários e colocam na Bolsa de Valores as ordens (de compra e venda) dos investidores. São Agentes de Intermediação os bancos, as corretoras, as distribuidoras de valores mobiliários e as sociedades gestoras de organismos de investimento colectivo, sejam fundos de investimento ou sociedades de investimento.
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