FAQs
As Perguntas Frequentes ou FAQ’s a seguir fornecem informações claras e concisas aos investidores, empresas e outros stakeholders sobre os aspectos mais questionados do mercado de capitais angolano. Elas abordam desde conceitos básicos até questões mais complexas relacionadas à regulamentação e supervisão do mercado.
A CMC é a entidade responsável por regular, supervisionar, fiscalizar e promover o mercado de capitais angolano, com o objectivo de proteger os investidores e garantir a integridade do mercado.
Os principais documentos legais que dão suporte à actividade da CMC e do Mercado de Capitais são: o Estatuto Orgânico da CMC, o Código de Valores Mobiliários (CódVM) e a Lei sobre o Regime Jurídico das Instituições Financeiras (LRGIF).
Distribuidoras e Corretoras são agentes de intermediação financeira que facilitam a compra e venda de activos financeiros. Ambas são instituições financeiras autorizadas a actuar como intermediárias entre investidores e a Bolsa de Valores. Elas desempenham o papel de conectar investidores com oportunidades de investimento, facilitando a negociação de instrumentos financeiros no mercado.
Os Agentes de Intermediação são licenciadas pela CMC. A CMC é responsável por avaliar e aprovar o cumprimento dos requisitos necessários para o registo das instituições financeiras não bancárias. O processo de licenciamento requer que as corretoras, distribuidoras ou outros agentes submetam um requerimento ao Presidente do Conselho de Administração da CMC, em concordância com a checklist de elementos necessários para registo de instituições financeiras não bancárias.
Link do Glossário do Website Institucional.
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) é uma instituição pública cujo principal objectivo é regular, supervisionar, fiscalizar e promover o mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados. Por outro lado, a Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) é o local onde se negoceiam os valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados. Em resumo, a CMC é a entidade responsável por regular e supervisionar tanto a BODIVA, como todas outras entidades que operam no mercado de capitais.
O mercado de capitais é um espaço onde empresas e governos captam recursos financeiros através da emissão de títulos (acções, obrigações, etc.), e onde os investidores podem aplicar seus recursos em busca de retorno financeiro.
Os riscos incluem volatilidade dos preços, risco de crédito, risco de liquidez e outros. É importante perceber que ao investir no mercado de capitais, o investidor pode incorrer em perdas, pelo que é recomendável diversificar a carteira de investimentos e buscar orientação profissional.
Para começar a investir, deve antes contactar um agente de intermediação (Corretora ou Distribuidora) para que este promova a abertura da sua conta custódia, e a posterior deverá celebrar o contrato de intermediação. Deste modo, passará a estar habilitado a emitir ordens de compra e venda de instrumentos na bolsa atraves deste agente de intermediação. É fundamental procurar orientação de um profissional qualificado.
Os principais tipos de investimentos disponíveis são acções, obrigações de empresas e do Governo (títulos de Dívida Pública) e unidades de participação de fundos de investimento.
Pode acompanhar o desempenho dos seus investimentos através da plataforma online da sua Corretora ou Distribuidora ou atraves da Carteira do Investidor da BODIVA.
As principais vantagens incluem acesso a um maior volume de capital, maior visibilidade no mercado, melhoria da reputação e acesso a uma base mais diversificada de investidores.
Os requisitos variam de acordo com o segmento da bolsa, mas geralmente incluem requisitos de dispersão mínima para as acções e de montante mínimo a captar para as obrigações, histórico de resultados e divulgação de informações.
Para realizar um IPO, a empresa precisa contratar um agente de intermediação (Corretora ou Distribuidora) e outras entidades conexas (auditores, assessoria jurídica e etc.), para auxiliar na preparação do prospecto e outra documentação a ser submetido para a CMC.
As empresas admitidas a negociação têm, dentre outras obrigações, a de divulgação de informações, de realização de assembleias gerais (no caso de emitente de acções) e de cumprimento das normas de governação corporativa.